O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios oferecidos por diversas empresas aos seus colaboradores, visando auxiliar na alimentação e no bem-estar dos trabalhadores.
Mas, afinal, esses valores podem ser descontados do salário? A resposta é categórica: não! Entenda a seguir.
Vale-refeição pode ser descontado do salário? O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o desconto do vale-refeição e do vale-alimentação do salário do trabalhador é ilegal.
Segundo Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho do escritório Ambiel Advogados, a lei não permite descontos do salário do empregado para compensar o vale-refeição ou alimentação, a menos que esteja especificado em lei ou norma coletiva.
Obrigatoriedade e valor
O vale-refeição não é uma obrigação da empresa, sendo concedido apenas se a empresa assim decidir. Se concedido, o valor não tem um mínimo estabelecido por lei, podendo ser determinado através de negociação coletiva com o sindicato.
Da mesma forma, o vale-alimentação não é obrigatório para as empresas. Quando oferecido, seu valor também não é definido por um mínimo legal, podendo ser acordado através de negociação coletiva.
Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
O vale-refeição destina-se exclusivamente à compra de refeições prontas em restaurantes, padarias e estabelecimentos similares.
Enquanto isso, o vale-alimentação permite adquirir gêneros alimentícios em supermercados, açougues, mercearias e estabelecimentos do tipo.
Limite legal
Em ambos os casos, a CLT determina um limite máximo para o desconto: 20% do salário do trabalhador.
O que fazer em caso de desconto indevido?
Se você notar que o valor do vale-refeição ou vale-alimentação está sendo descontado do seu salário, siga estas etapas:
- Negociação interna: busque conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa para solucionar a questão de forma amigável;
- Sindicato: caso a empresa não resolva o problema, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação e apoio;
- Justiça do Trabalho: se todas as medidas anteriores falharem, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente.
Lembre-se:
- Contrate um advogado especializado em Direito do Trabalho para te auxiliar na defesa dos seus direitos;
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e demais documentos que comprovem o desconto indevido.
Seu bem-estar e seus direitos são importantes!
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