Detalhar o Auxílio Reclusão pago pelo INSS é fundamental para dissipar equívocos e fornecer informações claras sobre este benefício previdenciário. Destinado aos dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado, este auxílio não beneficia diretamente o detento, mas sim seus familiares diretos, como cônjuge, filhos e pais.
Esclarecer quem tem direito, as condições de elegibilidade, o valor atualizado do benefício e seu impacto fiscal são passos essenciais para compreender melhor como funciona esse suporte financeiro.
Quem são os beneficiários do Auxílio Reclusão?

Este benefício é concedido exclusivamente aos dependentes do segurado recluso, não ao próprio detento. Para ser elegível, o segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado e ter contribuído como trabalhador de baixa renda para o INSS antes da prisão.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os presos geram direito ao auxílio para seus dependentes.
Qual é o valor do benefício?
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio Reclusão foi fixado no salário mínimo.
Anteriormente, era calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994. O benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes qualificados.
Qual o impacto fiscal do Auxílio Reclusão?
Ao contrário do que se imagina, o Auxílio Reclusão representa uma parcela mínima dos gastos da Previdência Social e não contribui significativamente para o déficit previdenciário.
A saber, o montante total do benefício não aumenta com o número de dependentes; ele é distribuído igualmente entre eles, independentemente do número de beneficiários.
Informações adicionais sobre o auxílio
A partir de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo que define o benefício é de R$ 1.412. Para ser elegível, o segurado deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da reclusão e ser classificado como de baixa renda. O auxílio cessa imediatamente após a liberação do segurado da prisão.
O dependentes elegíveis para receber o Auxílio Reclusão incluem o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos e os pais do segurado, desde que sejam economicamente dependentes dele. Além disso, irmãos também podem ser considerados dependentes, desde que cumpram os critérios de dependência econômica estabelecidos pela legislação previdenciária.
É crucial combater a desinformação para garantir que os dependentes de segurados reclusos recebam o suporte financeiro adequado. Esclarecer esses pontos ajuda a combater preconceitos e assegura que os direitos previdenciários sejam aplicados corretamente.
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