Em meio à devastação causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal estendeu uma mão amiga às famílias atingidas com a criação do Auxílio Reconstrução.
Através da Medida Provisória nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentada pela Portaria nº 1.774 publicada no dia 21 de maio, o benefício de R$ 5.1 mil, pago em parcela única, visa auxiliar na recuperação de bens perdidos pelas famílias desalojadas ou desabrigadas.
Auxílio Reconstrução já beneficiou mais de 162 Mil famílias
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Ao todo, 444 cidades gaúchas estão aptas a solicitar o Auxílio Reconstrução para seus munícipes afetados pelas chuvas.
Até o momento, mais de 162 mil famílias já tiveram seus pedidos aprovados, demonstrando o compromisso do Governo Federal em garantir o amparo necessário à população em situação de vulnerabilidade.
Critérios para recebimento: quem tem direito?
Para ter acesso ao Auxílio Reconstrução, é necessário atender a alguns critérios específicos:
- Residir em um município gaúcho que tenha recebido reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228;
- Constar na lista de famílias desalojadas ou desabrigadas enviada pelo Poder Executivo Municipal;
- Residir em um logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida pelas chuvas;
- Prestar autodeclaração eletrônica confirmando a veracidade das informações pessoais e de residência fornecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Validação rigorosa dos dados
Para garantir a lisura do processo e a entrega do benefício às famílias que realmente necessitam, serão utilizados critérios rigorosos para validar as informações prestadas pelos municípios. Entre eles, estão:
- Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
- Confronto entre o endereço do domicílio informado pelo município e as áreas efetivamente atingidas pelas chuvas;
- Análise minuciosa dos dados das famílias.
Fluxo operacional para pagamento
O pagamento do Auxílio Reconstrução seguirá um fluxo operacional transparente e eficiente:
- Envio das informações pelo Poder Municipal;
- Processamento das informações pela Dataprev;
- Confirmação e aceite do termo de veracidade dos dados cadastrados no GovBr pelo responsável familiar;
- Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para análise de disponibilidade orçamentária;
- Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.
Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, as famílias podem consultar os canais oficiais do Governo Federal:
- Site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: https://www.gov.br/mdr/pt-br
- Site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/
- Site da Caixa Econômica Federal: https://caixa.gov.br/
Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil