Em meio à devastação causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal estendeu uma mão amiga às famílias atingidas com a criação do Auxílio Reconstrução.
Através da Medida Provisória nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentada pela Portaria nº 1.774 publicada no dia 21 de maio, o benefício de R$ 5.1 mil, pago em parcela única, visa auxiliar na recuperação de bens perdidos pelas famílias desalojadas ou desabrigadas.
Auxílio Reconstrução já beneficiou mais de 162 Mil famílias

Ao todo, 444 cidades gaúchas estão aptas a solicitar o Auxílio Reconstrução para seus munícipes afetados pelas chuvas.
Até o momento, mais de 162 mil famílias já tiveram seus pedidos aprovados, demonstrando o compromisso do Governo Federal em garantir o amparo necessário à população em situação de vulnerabilidade.
Critérios para recebimento: quem tem direito?
Para ter acesso ao Auxílio Reconstrução, é necessário atender a alguns critérios específicos:
- Residir em um município gaúcho que tenha recebido reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228;
- Constar na lista de famílias desalojadas ou desabrigadas enviada pelo Poder Executivo Municipal;
- Residir em um logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida pelas chuvas;
- Prestar autodeclaração eletrônica confirmando a veracidade das informações pessoais e de residência fornecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Validação rigorosa dos dados
Para garantir a lisura do processo e a entrega do benefício às famílias que realmente necessitam, serão utilizados critérios rigorosos para validar as informações prestadas pelos municípios. Entre eles, estão:
- Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
- Confronto entre o endereço do domicílio informado pelo município e as áreas efetivamente atingidas pelas chuvas;
- Análise minuciosa dos dados das famílias.
Fluxo operacional para pagamento
O pagamento do Auxílio Reconstrução seguirá um fluxo operacional transparente e eficiente:
- Envio das informações pelo Poder Municipal;
- Processamento das informações pela Dataprev;
- Confirmação e aceite do termo de veracidade dos dados cadastrados no GovBr pelo responsável familiar;
- Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para análise de disponibilidade orçamentária;
- Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.
Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, as famílias podem consultar os canais oficiais do Governo Federal:
- Site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: https://www.gov.br/mdr/pt-br
- Site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/
- Site da Caixa Econômica Federal: https://caixa.gov.br/
Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil