O Auxílio-Acidente, instituído pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, funciona como uma rede de proteção essencial para trabalhadores brasileiros que, após sofrerem acidentes, tiveram sua capacidade laboral comprometida.
Neste guia completo, desvendaremos as principais dúvidas que envolvem esse benefício, acompanhando você em uma jornada esclarecedora, desde os requisitos para sua concessão até o passo a passo para a solicitação.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente em 2024?

O Auxílio-Acidente está disponível para as seguintes categorias de segurados do INSS:
- Empregado urbano, rural e doméstico: desde que esteja em dia com as contribuições previdenciárias no momento do acidente ou tenha cumprido o período de carência;
- Trabalhador avulso: desde que esteja inscrito no Registro de Trabalhadores Avulsos (RTA) no momento do acidente;
- Segurado especial: desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente.
É importante mencionar que o contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Requisitos para solicitar
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar em situação regular junto ao INSS no momento do acidente ou ter cumprido o período de carência;
- Acidente de qualquer natureza: o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual: a redução da capacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade: é preciso comprovar que o acidente foi a causa da redução da capacidade para o trabalho.
A saber, o auxílio começa a ser pago a partir do dia seguinte à data da consolidação das lesões, ou seja, quando as sequelas do acidente se estabilizam.
Processo de solicitação
É possível solicitá-lo pela central de atendimento do INSS, no número 135. Basta entrar em contato telefônico e passar os dados requeridos. Após isso, o INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a redução da capacidade. A documentação obrigatória é comum para todos os casos. O beneficiário deve portar documento de identidade com CPF e caso solicitado, documentos médicos que comprovem a incapacidade.
O processo de consulta do andamento do pedido pode ser realizado no Portal do Meu INSS ou então realizar a ligação para o 135.
Cálculo do valor
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média dos 36 meses de salários de contribuição anteriores ao início da perícia médica.
O montante não substitui o salário, podendo ser recebido cumulativamente com a renda do trabalho.
Mudanças no Auxílio-Acidente em 2019
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças no cálculo do Auxílio-Acidente para acidentes ocorridos a partir de 12 de novembro de 2019:
- Acidentes até 11/11/2019: o valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde setembro de 2013.
- Acidentes após 19/04/2020: o valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde o ingresso no INSS.
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