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Home Trabalho e Renda

Beneficiário do BPC pode pedir auxílio-inclusão ao entrar no mercado de trabalho

por Fernanda
17 de junho de 2024
em Trabalho e Renda, Cidadania, Saúde
Imagem: Reprodução / BPC

Imagem: Reprodução / BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência não precisa ser um obstáculo para o ingresso no mercado de trabalho.

Através do Auxílio-Inclusão, pessoas com deficiência moderada ou grave podem receber meio salário mínimo ao trabalhar formalmente, sem perder o BPC integralmente.

Entenda o que é o Auxílio-Inclusão

Imagem: Reprodução / BPC

O Auxílio-Inclusão, amparado pelas leis 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 14.176/2021, tem como objetivo incentivar o retorno ao mercado de trabalho e promover a inclusão social.

O montante disponibilizado é de meio salário mínimo mensal, o que representa R$ 706 de acordo com o valor atual.

Quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, existem alguns critérios específicos. São eles:

  • Recebedores do BPC: Atualmente ou nos últimos 5 anos;
  • Critérios de renda do BPC: Atualizados no CadÚnico;
  • Atividade remunerada formal: Até 2 salários mínimos;
  • Deficiência moderada ou grave: Comprovada;
  • Sem seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS.
  • CPF regularizado.

Como solicitar

É possível solicitar o auxílio de forma prática e acessível. Entre as modalidades de solicitação estão:

  • Canais de atendimento do INSS:
    • Central 135 (gratuita): Segunda a sábado, das 7h às 22h;
    • Site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/): https://meu.inss.gov.br;
    • Aplicativo Meu INSS.

Vale destacar que os documentos necessários incluem a carteira do INSS do beneficiário; comprovante de renda do trabalhador e laudo médico que ateste a deficiência portada.

BPC suspenso, mas não cancelado

Nas regras atuais, o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência ingressa em uma atividade laboral. Contudo, se por algum motivo houver o desligamento do emprego em questão, é possível que ela retorne a receber o BPC. 

Desse modo, não será necessário uma nova avaliação da deficiência para restabelecimento do benefício, contudo, será requerido uma solicitação da reativação ao INSS. 

Como solicitar a reativação do BPC:

  • Acesso ao Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Serviço: “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”;
  • Motivo do não recebimento: “B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”;
  • Central 135: Para dúvidas ou agendamento de atendimento presencial.

Assim, com a garantia da retomada do BPC após o desligamento do trabalho, sem necessidade de nova avaliação da deficiência, assegura-se uma rede de proteção social robusta para essa parcela da população. Essa medida demonstra o compromisso do governo em promover a autonomia e a participação social das pessoas com deficiência.

Imagem: Reprodução / BPC

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Fernanda

Fernanda

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), dedicada à estruturação de textos no portal Família Amparada.

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