O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal Brasileira que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Contudo, para aqueles com deficiência, é essencial que a condição comprometa de maneira significativa a sua capacidade de participar de atividades de vida diária e social.
Entender quais doenças e condições de saúde garantem o direito ao LOAS/BPC é fundamental para assegurar que os benefícios assistenciais cheguem a quem realmente necessita. Este texto apresenta uma lista detalhada das doenças que se qualificam para o recebimento do BPC, explicando os critérios e procedimentos necessários para a solicitação do benefício, além de orientações sobre a documentação exigida.
Doenças que concedem direito ao LOAS/BPC

Embora não exista uma lista oficial e exaustiva, diversas doenças podem garantir o benefício, desde que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho e a baixa renda familiar. Alguns exemplos incluem:
- AIDS: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
- Doença de Parkinson: Degenerativa do sistema nervoso central
- Cardiopatias graves: Doenças que afetam o coração e seus vasos sanguíneos
- Cegueira: Perda total ou parcial da visão
- Nefropatia grave: Doença renal crônica
- Hepatopatia grave: Doença hepática crônica
- Hanseníase: Doença infectocontagiosa
- Osteíte deformante: Doença óssea que causa deformidades
- Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD): Autismo, Síndrome de Rett, entre outros
- Deficiências físicas: Amputações, malformações congênitas, etc.
- Deficiências auditivas: Surdez parcial ou total
- Deficiências intelectuais: Comprometimento mental que limita a capacidade de vida independente
Importante: Vale ressaltar que a lista acima não é taxativa. Cada caso é analisado individualmente, considerando a gravidade da doença, capacidade funcional do indivíduo e renda familiar.
Como solicitar
O processo de solicitação do LOAS/BPC é feito através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para dar entrada no pedido, é necessário seguir os seguintes passos:
- Comparecer ao CRAS mais próximo: Munido de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e comprovante de renda familiar;
- Realizar inscrição no CadÚnico: Cadastro obrigatório para programas sociais do Governo Federal;
- Solicitar a perícia médica: Será agendada uma consulta com um médico do INSS para avaliar a condição de saúde do requerente;
- Apresentar documentos comprobatórios: Laudos médicos, exames, receitas, etc., que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda familiar;
- Laudos médicos, exames e receitas que comprovem a doença;
- Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso).
O CRAS tem até 90 dias para analisar o pedido e emitir o parecer sobre a concessão ou não do benefício.
Empréstimo consignado para LOAS/BPC
Poucos sabem mas pessoas com mais de 65 anos ou portadoras de deficiência que recebem o BPC/LOAS podem contratar empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas. A lei que garante esse direito foi recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em suma, o LOAS/BPC é um importante benefício que garante amparo social a pessoas em situação de vulnerabilidade. Se você acredita ter direito ao benefício, procure o CRAS mais próximo e siga as orientações para solicitar o seu pedido.
Informações adicionais:
- Ministério da Cidadania: Página inicial — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br)
- INSS: https://meu.inss.gov.br/
- Portal LOAS/BPC: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
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