O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para a saúde pública do país. Em julgamento recente, a Corte estabeleceu regras que permitem a concessão de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que certas condições sejam atendidas.
Essas novas diretrizes são o resultado de longas discussões e visam dar clareza às decisões judiciais relacionadas à saúde, trazendo maior equilíbrio entre as demandas dos cidadãos e as limitações orçamentárias do sistema público. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão, os critérios estabelecidos pelo STF e o impacto dessa medida na vida de quem depende de tratamentos caros e de difícil acesso.
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Contexto: A necessidade de definir regras claras
A saúde pública no Brasil é constantemente desafiada por pedidos de fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, mas são considerados essenciais por pacientes e médicos. Muitas vezes, esses pedidos acabam sendo decididos pelo Judiciário, sem critérios claros para orientar os julgamentos.
Com essa decisão, o STF cria um conjunto de normas que guiará os tribunais no momento de julgar esses casos, evitando decisões conflitantes e promovendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Além disso, a fixação de critérios rígidos visa garantir que apenas as demandas realmente necessárias sejam atendidas.
Medicamentos fora do SUS: Divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios

Uma parte fundamental da decisão do STF foi a definição sobre quais órgãos da Justiça têm competência para julgar ações que envolvem a solicitação de medicamentos fora da lista do SUS. Um acordo entre a União, estados, Distrito Federal e municípios foi construído em audiências de conciliação, realizadas sob a coordenação do ministro Gilmar Mendes, ao longo de meses.
Entre os principais pontos acordados estão:
- Competência da Justiça Federal: Medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos (aproximadamente R$ 300 mil) devem ser tratados pela Justiça Federal.
- Justiça Estadual: Nos casos em que o valor da ação seja inferior a 210 salários mínimos, a competência passa para a Justiça Estadual. Nesses processos, a União ficará responsável por reembolsar 65% do montante aos estados e municípios, utilizando o mecanismo de repasses Fundo a Fundo.
- Critérios médicos e científicos: Para que um medicamento seja concedido judicialmente, o relatório médico deve conter fundamentos científicos que comprovem a necessidade do remédio para o paciente.
Requisitos objetivos para o fornecimento de medicamentos
Outro aspecto decisivo da medida tomada pelo STF é a criação de critérios cumulativos que devem ser atendidos para que um medicamento, registrado pela Anvisa mas fora da lista do SUS, possa ser fornecido judicialmente. Esses critérios foram apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, com apoio de Luís Roberto Barroso, e agora são parte das novas diretrizes.
Quais são os critérios estabelecidos?
Os medicamentos só podem ser concedidos judicialmente se atenderem aos seguintes requisitos:
- Negativa administrativa: O pedido inicial para a concessão do medicamento deve ter sido negado pelos órgãos públicos responsáveis.
- Sem substituto na lista do SUS: Não pode haver nenhum medicamento alternativo já disponível no SUS que possa substituir o medicamento solicitado.
- Eficácia comprovada: A eficácia do medicamento deve estar respaldada por estudos científicos, comprovando que ele é realmente eficaz no tratamento do paciente.
- Essencialidade para o tratamento: O remédio solicitado precisa ser imprescindível para o tratamento, ou seja, sem ele o paciente não terá o mesmo nível de chances de recuperação.
- Comprovação de falta de recursos financeiros: O paciente deve demonstrar que não tem condições financeiras para comprar o medicamento por conta própria.
Os efeitos dessa decisão sobre o SUS e seus pacientes
Ao definir critérios claros, o STF busca evitar a sobrecarga do Sistema Único de Saúde com demandas que podem ser resolvidas de outras maneiras. Além disso, o foco da decisão está em garantir que os pacientes que realmente precisam de tratamentos caros e não disponíveis no SUS possam ter acesso a esses medicamentos, mas de forma controlada e responsável.
Essa decisão também fortalece a ideia de que o fornecimento de medicamentos deve ser sempre pautado em evidências científicas, evitando concessões desnecessárias ou baseadas apenas na vontade do paciente, sem comprovações clínicas adequadas.
Criação de uma plataforma digital para controle

Uma inovação importante que surgiu dessas discussões foi a proposta de criação de uma plataforma digital que centralize todas as informações relacionadas às demandas judiciais e administrativas sobre fornecimento de medicamentos. Essa plataforma permitirá que os diferentes níveis de governo e o Judiciário tenham acesso a dados centralizados, o que deve facilitar o controle, a fiscalização e o acompanhamento dos casos.
Essa medida visa tornar o sistema mais transparente e organizado, evitando duplicidade de processos e permitindo que os governos municipais, estaduais e federal possam se planejar melhor para lidar com os custos envolvidos.
Exceções e flexibilidades da decisão
Embora a regra seja clara e rígida, o STF reconhece que há casos excepcionais em que os medicamentos fora da lista do SUS podem ser fornecidos judicialmente. Desde que os requisitos cumulativos sejam atendidos, o Judiciário poderá autorizar a concessão dos medicamentos, garantindo que os pacientes em situações delicadas recebam o tratamento de que necessitam.
Considerações finais
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na relação entre o Judiciário e a saúde pública no Brasil. Ao estabelecer regras objetivas e cumulativas para o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, o STF cria um ambiente mais transparente e previsível tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde.
Essas novas diretrizes equilibram as necessidades dos pacientes com as restrições orçamentárias do SUS, garantindo que apenas os casos mais urgentes e que cumpram todos os critérios estabelecidos possam ser atendidos judicialmente. Com a criação de uma plataforma nacional para centralizar essas demandas, espera-se que o sistema de saúde ganhe mais eficiência e que os pacientes possam ter mais clareza em relação aos seus direitos e possibilidades de tratamento.
Imagem: Gov.br