O auxílio-acidente é um benefício previsto pela Lei 8.213/91 e concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício tem caráter indenizatório, sendo voltado ao trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença em decorrência de suas atividades laborais. De acordo com o artigo 86 da referida lei, o auxílio-acidente deve ser concedido logo após a alta do afastamento por incapacidade, a fim de garantir suporte financeiro ao segurado enquanto ele se adapta às novas condições de trabalho.
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O Que é o Auxílio-Acidente do INSS?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente ou doença relacionada ao trabalho, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de exercer suas atividades habituais. É importante destacar que este benefício não substitui o salário do trabalhador, funcionando como uma indenização para compensar a perda da capacidade laboral.
Conforme a advogada previdenciária e especialista em saúde mental Adriana Belintani, o auxílio-acidente tem como objetivo afastar o trabalhador de agentes estressores no ambiente de trabalho, especialmente quando sua saúde mental é comprometida. Ela destaca que o afastamento é importante para que o trabalhador se recupere e se dedique ao tratamento.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
De acordo com a Lei 8.213/91, o auxílio-acidente pode ser concedido a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, desde que estejam segurados pelo INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente ou doença relacionada ao trabalho e que, após o tratamento, tenha ficado com sequelas que comprometam, mesmo que parcialmente, sua capacidade laboral.
Como Funciona o Pagamento do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que o trabalhador recebia enquanto estava afastado. Esse pagamento continua a ser feito mesmo quando o trabalhador retorna ao trabalho, sendo um complemento ao seu salário regular. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele não está sujeito à cobrança de Imposto de Renda (IR).
É importante destacar que o benefício é cessado quando o trabalhador se aposenta. No entanto, segundo a advogada Belintani, o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria, ajudando a compor o valor final do benefício. Belintani afirma que o trabalhador não é prejudicado quando deixa de receber o auxílio-acidente do INSS porque o valor transferido é incluído na base de cálculo de benefício previdenciário.
Diferença Entre Espécies de Afastamento Previdenciário
O afastamento previdenciário é classificado em duas principais categorias, que possuem implicações diretas no cálculo e concessão dos benefícios. Essas espécies são:
Espécie 31: Benefício por Incapacidade Temporária Previdenciária
O benefício por incapacidade temporária previdenciária, conhecido como espécie 31, é concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não pode exercer suas atividades laborais temporariamente. Ele é destinado a trabalhadores que não tiveram o acidente ou a doença diretamente relacionados ao trabalho.
Espécie 91: Benefício por Incapacidade Temporária Acidentária
A espécie 91 é destinada aos trabalhadores que foram afastados por acidentes ou doenças que têm relação direta com as atividades laborais. Esse tipo de benefício é importante, pois garante direitos adicionais, como estabilidade no emprego após o retorno do afastamento. No entanto, conforme Adriana Belintani, muitos empregadores costumam registrar afastamentos como espécie 31, quando na verdade deveriam ser classificados como espécie 91, o que pode prejudicar o trabalhador.
A Importância do Registro Correto
A classificação incorreta do tipo de afastamento pode gerar prejuízos ao trabalhador. Ao ser classificado como espécie 31, o trabalhador perde a estabilidade garantida pela espécie 91 e pode ficar sem a complementação do benefício por parte da empresa. “Em casos onde o trabalhador foi afastado por doença mental relacionada ao trabalho, por exemplo, a empresa tem a obrigação de complementar o valor do benefício até que atinja o valor do salário integral”, alerta Belintani. Para garantir seus direitos, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial.
Fique Atento aos Seus Direitos
O auxílio-acidente é uma importante ferramenta de suporte para o trabalhador que, após um acidente ou doença laboral, precisa de auxílio financeiro para se adaptar à nova realidade de trabalho. Embora o benefício seja um direito garantido por lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem como ele funciona e quando devem solicitá-lo.
É fundamental que os trabalhadores afetados busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados. Além disso, é importante estar atento à classificação correta do afastamento, garantindo que os benefícios e garantias previstas na legislação sejam plenamente aplicados.
Por fim, o auxílio-acidente, ao compensar a perda parcial da capacidade laboral, representa uma proteção essencial ao trabalhador, ajudando-o a manter sua qualidade de vida e segurança financeira.