A partir de 24 de setembro, os contribuintes brasileiros têm uma oportunidade única para otimizar a declaração do Imposto de Renda (IR). Até 16 de dezembro, será possível atualizar o valor do imóvel em troca de um pagamento imediato de tributo, com alíquotas reduzidas. A Receita Federal regulamentou a mudança por meio de uma Instrução Normativa, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor dos bens imóveis com condições mais vantajosas.
O que muda com a nova legislação?
Antes da nova norma, a atualização do valor de imóveis só era permitida em situações específicas, como reformas e ampliações devidamente comprovadas. Agora, a Receita Federal expande essa possibilidade para uma atualização mais ampla, resultando em um impacto positivo para quem planeja vender seu imóvel nos próximos anos. A mudança é parte da Lei 14.973, que também inclui a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Essa nova regra beneficia principalmente quem possui imóveis há muitos anos, já que o valor de mercado tende a ser muito superior ao valor de aquisição declarado inicialmente.
Vantagens da atualização do valor do imóvel
A atualização do valor do imóvel no IR oferece alíquotas reduzidas, sendo 4% para pessoas físicas e 6% para pessoas jurídicas. Essas taxas são significativamente menores do que as alíquotas que incidem sobre o ganho de capital em uma venda regular de imóveis, que variam entre 15% e 22,5% para pessoas físicas e podem chegar até 34% para empresas, dependendo do regime tributário.
Esse benefício é especialmente atrativo para quem não planeja vender o imóvel imediatamente, mas deseja se preparar para uma transação futura, minimizando a carga tributária a longo prazo.
Como funciona a dedução de tributos?
Ao atualizar o valor do imóvel, o contribuinte paga uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor de compra original e o valor atualizado. No entanto, é importante destacar que, para quem vender o imóvel nos três primeiros anos após a atualização, não haverá dedução do ganho de capital. A partir do quarto ano, a dedução começa a ser aplicada, aumentando em 8% ao ano, até que a dedução total seja alcançada após 15 anos.
Esse mecanismo foi desenhado para incentivar a atualização de valores com vistas a uma venda futura, tornando a atualização uma estratégia fiscal inteligente para quem pretende vender o imóvel no longo prazo.
Estratégia a longo prazo
A nova regra de atualização do valor de imóveis pode ser uma excelente estratégia para aqueles que pretendem vender seu imóvel a partir do décimo ano após a atualização. A medida visa evitar que os contribuintes tenham de pagar altas alíquotas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, permitindo uma redução gradual da base tributável com o passar dos anos.
Como proceder para atualizar o imóvel?
Os contribuintes interessados em aproveitar essa oportunidade devem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O processo é totalmente online e simples de ser executado, facilitando a adesão à nova regra.
Vale lembrar que o prazo final para realizar essa atualização é o dia 16 de dezembro. Portanto, é crucial que os contribuintes fiquem atentos às regulamentações e datas para não perderem essa chance de otimização fiscal.
Implicações fiscais e arrecadação governamental
A nova regra pode representar um aumento na arrecadação para o governo, que antecipa o pagamento de tributos sobre a valorização de imóveis, algo que normalmente só seria recolhido no momento da venda. No entanto, ainda não há uma estimativa clara sobre quanto essa medida pode gerar para os cofres públicos, uma vez que a adesão dos contribuintes depende de uma regulamentação eficaz e de um amplo entendimento sobre os benefícios dessa atualização.
Considerações finais
A atualização do valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda surge como uma oportunidade vantajosa para os contribuintes que buscam reduzir sua carga tributária, especialmente aqueles que planejam vender seus imóveis no futuro. Com alíquotas reduzidas e a possibilidade de dedução do ganho de capital, essa estratégia pode gerar uma economia significativa tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Se você deseja otimizar seus tributos e se preparar para uma venda futura, não perca tempo. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal, preencha a Dabim e garanta suas vantagens fiscais antes que o prazo termine.