Uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe trará alívio financeiro para alguns motoristas do estado. A partir de 2025, será possível obter uma isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos que atendam a determinados critérios, oferecendo mais mobilidade e economia para os cidadãos, especialmente pessoas com deficiência.
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Quem tem direito à isenção parcial do IPVA?
A nova lei de Sergipe garante o benefício para motoristas que:
- Sejam residentes no estado de Sergipe;
- Possuam veículos de até R$ 120 mil, conforme a tabela FIPE;
- Sejam pessoas com deficiência, com laudo médico que comprove a condição e veículos adaptados para o uso.
Essa isenção será aplicada sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do veículo, sendo a parte restante sujeita à tributação normal.
Como solicitar a isenção do IPVA?
O processo para solicitar a isenção será simples e feito de forma online. O contribuinte deve entrar no site da Secretaria da Fazenda de Sergipe através deste link e apresentar os documentos exigidos.
Vantagens da nova lei do IPVA
A nova medida trará uma série de benefícios para quem se enquadra nos critérios de isenção:
- Redução de custos: motoristas poderão economizar significativamente, com a isenção aplicada sobre parte do valor do veículo.
- Maior mobilidade: o benefício permitirá que pessoas com deficiência tenham mais autonomia, facilitando sua locomoção.
- Poder de compra: o alívio fiscal proporcionado pela isenção dará mais flexibilidade para os motoristas investirem em outras áreas de sua vida.
Incentivo à mobilidade
Com essa isenção parcial, Sergipe busca não apenas aliviar a carga financeira dos contribuintes, mas também promover o acesso à mobilidade, tornando a vida de pessoas com deficiência mais prática e digna.