O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que proporciona ao trabalhador informal uma série de vantagens, incluindo a cobertura previdenciária tanto para si quanto para seus dependentes. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para garantir o recebimento desses benefícios, é necessário cumprir certos requisitos.
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Entendendo a carência para benefícios previdenciários
A carência para a concessão de benefícios previdenciários refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o MEI tenha direito ao benefício. Este período começa a contar a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Manutenção da qualidade de segurado
Para que o MEI continue a ter direito aos benefícios previdenciários, ele deve manter a qualidade de segurado. Em geral, essa qualidade é mantida por até 12 meses após o último pagamento. No entanto, mesmo que o MEI pare de contribuir temporariamente, as contribuições anteriores são contabilizadas, desde que o empreendedor não fique um longo período sem contribuir, o que resultaria na perda do vínculo com a Previdência Social.
Aposentadoria para MEI
A aposentadoria para quem é MEI segue as regras da Previdência Social. Existem duas modalidades principais: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Aposentadoria por idade
Para quem contribui como MEI, a aposentadoria programada para mulheres acontece quando há 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Já para os homens, a regra é 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) segue as regras de transição, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Neste caso, tanto homens quanto mulheres precisam de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao MEI que, devido a doenças ou acidentes, se torne incapaz de exercer suas atividades profissionais. O período de carência para este benefício é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes ou doenças graves, quando a carência não é exigida.
Outros benefícios previdenciários para MEI
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Auxílio por incapacidade temporária
Antigo auxílio-doença, este benefício é concedido ao MEI que fica temporariamente incapacitado de trabalhar devido a doenças ou acidentes. O período de carência para solicitar este benefício é de 12 meses de contribuição.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas que contribuem como MEI e têm, no mínimo, 10 meses de contribuição. Ele é pago durante 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de situações de aborto não criminoso.
Benefícios para dependentes do MEI
Os dependentes do MEI também são protegidos pela Previdência Social e podem receber benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses. O valor do auxílio é limitado a um salário mínimo e depende de outros requisitos legais.
Pensão por morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do MEI em caso de falecimento, independentemente do tempo de contribuição. A duração da pensão varia conforme a idade e a condição dos dependentes.
- Para cônjuges ou companheiros(as), o benefício pode durar de 3 anos até ser vitalício, dependendo da idade do dependente na data do falecimento e do tempo de casamento ou união estável.
- Para filhos, o benefício cessa quando completam 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência grave.