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Home Cidadania

Você vai votar e só tem documentos digitais? Veja se é possível usá-los!

por Beatriz Sabino
7 de outubro de 2024
em Cidadania
Imagem: Senado

Imagem: Senado

Com a data das eleições se aproximando, muitos eleitores começam a se questionar sobre a possibilidade de usar documentos digitais para exercer seu direito de voto. Este artigo apresenta informações essenciais sobre o aplicativo e-Título e os documentos aceitos no dia da votação.

Leia mais: CPF cadastrado em plataforma de jogos: risco para o Bolsa Família?

O e-Título: uma opção viável

Imagem: TSE

É possível votar com o e-Título?

A resposta é sim! O e-Título é uma alternativa válida para quem não tem o título de eleitor impresso em mãos. Contudo, há algumas condições a serem consideradas. Para usar o aplicativo como documento de identificação, é necessário que o eleitor tenha se cadastrado biometricamente junto à Justiça Eleitoral.

Se você ainda não fez o cadastro biométrico, o e-Título pode ser útil para localizar a sua seção eleitoral, mas não pode substituir um documento oficial com foto.

Como usar o e-Título na votação

Para garantir que você possa utilizar o e-Título no dia da votação, siga este passo a passo:

  1. Instale o aplicativo e-Título em seu smartphone (disponível para Android e iOS).
  2. Selecione “Começar no e-Título”.
  3. Aceite os termos de uso e a política de privacidade, em seguida, clique em “Continuar”.
  4. Preencha as informações necessárias: nome, CPF, data de nascimento, e os nomes da mãe e do pai.
  5. Escolha a pção “Entrar no e-Título” e logo em seguida confirme os seus dados solicitados pela plataforma digital.
  6. Crie uma senha ou atualize a que você já possui.
  7. Se solicitado, faça a verificação por selfie e siga as orientações para concluir o processo.

Caso a sua foto esteja cadastrada no sistema, o e-Título funcionará como documento oficial de identificação no dia da votação.

Documentos alternativos para a identificação

Além do e-Título, há outros documentos que os eleitores podem usar na hora de votar. A regra básica é que o documento apresentado deve conter uma foto. Veja a lista dos documentos aceitos:

  • Carteira de identidade (RG), identidade social ou Carteira de Identificação Nacional (CIN).
  • Passaporte.
  • Certificado de reservista no caso de homens.
  • Carteira de trabalho ou qualquer carteira profissional reconhecida por lei.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que não é permitido?

É fundamental estar ciente de que certas documentações não são aceitas para identificação na votação. Certidões de casamento e de nascimento, por exemplo, não podem ser utilizadas, pois não apresentam foto. Além disso, a carteira de trabalho digital também não é válida para este propósito, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Dessa forma, é essencial escolher cuidadosamente qual documento levar no dia das eleições para evitar contratempos.

Conclusão

A utilização de documentos digitais, como o e-Título, pode simplificar o processo de votação. No entanto, os eleitores devem estar atentos às regras e aos documentos aceitos. Portanto, planeje-se com antecedência e não deixe para a última hora. Verifique se possui os documentos necessários para exercer seu direito de voto sem complicações.

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Beatriz Sabino

Estudante de Geografia/UERJ e Antropologia, redatora e produtora sociocultural.

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