Com a data das eleições se aproximando, muitos eleitores começam a se questionar sobre a possibilidade de usar documentos digitais para exercer seu direito de voto. Este artigo apresenta informações essenciais sobre o aplicativo e-Título e os documentos aceitos no dia da votação.
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O e-Título: uma opção viável

É possível votar com o e-Título?
A resposta é sim! O e-Título é uma alternativa válida para quem não tem o título de eleitor impresso em mãos. Contudo, há algumas condições a serem consideradas. Para usar o aplicativo como documento de identificação, é necessário que o eleitor tenha se cadastrado biometricamente junto à Justiça Eleitoral.
Se você ainda não fez o cadastro biométrico, o e-Título pode ser útil para localizar a sua seção eleitoral, mas não pode substituir um documento oficial com foto.
Como usar o e-Título na votação
Para garantir que você possa utilizar o e-Título no dia da votação, siga este passo a passo:
- Instale o aplicativo e-Título em seu smartphone (disponível para Android e iOS).
- Selecione “Começar no e-Título”.
- Aceite os termos de uso e a política de privacidade, em seguida, clique em “Continuar”.
- Preencha as informações necessárias: nome, CPF, data de nascimento, e os nomes da mãe e do pai.
- Escolha a pção “Entrar no e-Título” e logo em seguida confirme os seus dados solicitados pela plataforma digital.
- Crie uma senha ou atualize a que você já possui.
- Se solicitado, faça a verificação por selfie e siga as orientações para concluir o processo.
Caso a sua foto esteja cadastrada no sistema, o e-Título funcionará como documento oficial de identificação no dia da votação.
Documentos alternativos para a identificação
Além do e-Título, há outros documentos que os eleitores podem usar na hora de votar. A regra básica é que o documento apresentado deve conter uma foto. Veja a lista dos documentos aceitos:
- Carteira de identidade (RG), identidade social ou Carteira de Identificação Nacional (CIN).
- Passaporte.
- Certificado de reservista no caso de homens.
- Carteira de trabalho ou qualquer carteira profissional reconhecida por lei.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que não é permitido?
É fundamental estar ciente de que certas documentações não são aceitas para identificação na votação. Certidões de casamento e de nascimento, por exemplo, não podem ser utilizadas, pois não apresentam foto. Além disso, a carteira de trabalho digital também não é válida para este propósito, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Dessa forma, é essencial escolher cuidadosamente qual documento levar no dia das eleições para evitar contratempos.
Conclusão
A utilização de documentos digitais, como o e-Título, pode simplificar o processo de votação. No entanto, os eleitores devem estar atentos às regras e aos documentos aceitos. Portanto, planeje-se com antecedência e não deixe para a última hora. Verifique se possui os documentos necessários para exercer seu direito de voto sem complicações.