Registrar o CPF na nota fiscal é uma prática comum entre consumidores brasileiros, especialmente com a popularização de programas de cashback e sorteios vinculados ao documento fiscal. No entanto, há situações que levantam questionamentos importantes, como a legalidade de registrar o CPF de outra pessoa em suas compras ou permitir que alguém registre o seu CPF em compras de terceiros.
Embora muitos consumidores façam isso de forma rotineira, é fundamental entender as implicações legais e fiscais dessa prática para evitar problemas futuros. A Receita Federal e os estados têm regras específicas para o uso do CPF em notas fiscais, e desrespeitá-las pode resultar em consequências graves, tanto para o consumidor quanto para o comerciante.
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O que diz a lei sobre registrar o CPF em compras de outra pessoa?

De acordo com a legislação brasileira, o CPF é um documento pessoal e intransferível. Isso significa que ele não pode ser utilizado por outra pessoa para registrar compras que não foram feitas pelo titular do documento. A prática de colocar o CPF em notas fiscais de terceiros pode ser considerada fraude, especialmente quando feita com o objetivo de obter vantagens financeiras, como a participação em sorteios ou a obtenção de cashback.
A Receita Federal monitora a emissão de notas fiscais com CPF e utiliza essas informações para combater fraudes fiscais e evasão de impostos. Além disso, alguns estados possuem programas de incentivo, como a Nota Fiscal Paulista, que oferecem benefícios aos consumidores que pedem o CPF na nota. Contudo, esses programas exigem que o CPF inserido na nota corresponda ao comprador real da mercadoria ou serviço.
Quais são os riscos de registrar o CPF de outra pessoa?
O uso inadequado do CPF em notas fiscais pode resultar em problemas legais e financeiros. Caso a Receita Federal ou os órgãos estaduais identifiquem irregularidades, tanto o titular do CPF quanto o comerciante podem ser responsabilizados. Além disso, utilizar o CPF de outra pessoa sem seu consentimento ou permitir que terceiros utilizem o seu CPF configura uma infração legal.
Entre as principais consequências estão:
- Sanções fiscais: O uso indevido do CPF na nota pode levar à aplicação de multas por parte da Receita Federal ou dos estados, além de comprometer a participação em programas de benefícios fiscais, como sorteios ou cashback.
- Fraude fiscal: Dependendo da situação, a prática pode ser enquadrada como fraude fiscal, uma vez que altera a real titularidade da compra, prejudicando o controle do Fisco sobre as transações.
- Problemas trabalhistas: Recentemente, um caso julgado pela Justiça do Trabalho em São Paulo resultou na demissão por justa causa de uma funcionária que registrou compras de terceiros em seu CPF para obter vantagens financeiras. A prática foi considerada fraudulenta, e a funcionária perdeu o emprego por quebra de confiança.
Caso de demissão por justa causa: lições aprendidas
Um dos casos mais recentes que exemplificam os riscos dessa prática ocorreu em São Paulo. Uma funcionária de uma empresa foi demitida por justa causa após registrar o CPF em compras de clientes para acumular cashback em benefício próprio. De acordo com a decisão judicial, a atendente agia de forma fraudulenta, utilizando o seu CPF para registrar as compras e, em troca, recebia valores significativos em programas de fidelidade.
O supervisor da empresa começou a desconfiar da prática após observar uma transação na qual a funcionária pagou apenas R$ 1 em uma compra de R$ 53,80, devido ao uso de cashback acumulado. Após investigação interna, descobriu-se que ela havia realizado pelo menos 30 operações semelhantes, resultando em um prejuízo de mais de R$ 2 mil para a empresa.
Embora a atendente tenha alegado desconhecimento sobre a ilegalidade da prática, a juíza responsável pelo caso determinou que as regras do programa de cashback eram claras e que houve quebra de confiança, justificando a demissão por justa causa.
O que diz a Receita Federal sobre o CPF na nota?
A Receita Federal alerta que o uso do CPF na nota é um direito do consumidor, mas que ele deve ser feito de maneira adequada. A inserção do documento deve refletir a real transação entre o consumidor e o comerciante. Ou seja, não é permitido inserir o CPF de terceiros, ainda que o comprador autorizado esteja de acordo com a prática.
Além disso, os programas de benefícios, como cashback ou sorteios vinculados à emissão da nota fiscal, têm regras próprias que precisam ser respeitadas. Esses programas são regulados pelos estados, mas geralmente seguem a mesma linha: o CPF registrado deve corresponder ao comprador real. O uso indevido do documento pode ser considerado fraude e resultar na exclusão do programa e na perda de benefícios.
Como evitar problemas ao registrar o CPF na nota?
Para garantir que o uso do CPF na nota fiscal seja feito de forma correta e segura, seguem algumas dicas:
- Use apenas o seu CPF: Nunca registre o CPF de outra pessoa em suas compras, e não permita que terceiros utilizem o seu CPF em transações. O CPF é um documento pessoal, e seu uso inadequado pode trazer sérios problemas.
- Verifique as regras dos programas de benefícios: Se você participa de programas de cashback ou sorteios vinculados à nota fiscal, certifique-se de que está seguindo as regras do programa e que o CPF registrado corresponde à compra realizada.
- Esteja atento às consequências: O uso indevido do CPF pode resultar em problemas fiscais, perda de benefícios e até mesmo em complicações legais e trabalhistas.
Conclusão
Colocar o CPF na nota fiscal é uma prática simples e benéfica para muitos consumidores, especialmente com a possibilidade de ganhar prêmios ou acumular cashback. No entanto, é fundamental seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal e pelos estados, garantindo que o CPF registrado seja sempre o do comprador real. Agir de forma contrária pode resultar em sérios problemas fiscais, financeiros e até mesmo trabalhistas, como demonstrado no caso da funcionária que foi demitida por justa causa.