O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destinado a proteger trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades, o benefício pode ser concedido em casos de doenças ou acidentes. Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o auxílio-doença e como realizar o pedido junto ao INSS.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, sendo o principal deles a carência de 12 meses de contribuição à Previdência Social. Isso significa que o trabalhador precisa ter contribuído por, no mínimo, um ano antes de solicitar o benefício.
Contudo, há exceções a essa regra. A carência pode ser dispensada em situações de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei. Além disso, é necessário comprovar, por meio de documentação médica e perícia realizada pelo INSS, que a incapacidade temporária impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença é bastante acessível e pode ser feito online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O primeiro passo é agendar uma perícia médica, fundamental para a concessão do benefício.
- Acesse o portal Meu INSS em seu Android e ou iOS;
- Realize o login com suas credenciais;
- Escolha a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções fornecidas;
- Na perícia, apresente a documentação médica necessária (atestados, exames, etc.) que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Para trabalhadores empregados, também é necessário apresentar uma declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado. Se o afastamento estiver relacionado a um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é um dos pontos mais importantes na análise do auxílio-doença. Nessa avaliação, o perito do INSS analisa os documentos apresentados pelo segurado e verifica se a condição de saúde relatada impede o trabalhador de exercer suas funções.
Em situações especiais, o INSS permite que a perícia seja realizada no hospital onde o segurado está internado ou até mesmo em sua residência, caso não seja possível o deslocamento. Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado no portal Meu INSS ou por meio da central de atendimento telefônica (135).
Valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base no chamado salário de benefício, que corresponde à média das contribuições realizadas à Previdência Social nos últimos 12 meses. O segurado recebe 91% desse valor como benefício. Em alguns casos, o valor pode ser limitado ao teto previdenciário.
Por exemplo, se o salário de benefício de um segurado for de R$ 2.000, ele receberá R$ 1.820 a título de auxílio-doença. Vale lembrar que o valor do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente no país.
O que fazer em caso de recusa do auxílio-doença?
Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. O recurso pode ser solicitado diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135, no prazo de 30 dias a partir da data de indeferimento do pedido.
Esse recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), responsável por reavaliar as decisões sobre benefícios. Em casos mais complexos, o segurado pode buscar a Justiça, desde que apresente documentos e laudos médicos que comprovem sua incapacidade.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Caso a incapacidade temporária persista além do período inicialmente concedido, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS com antecedência de 15 dias antes do término do auxílio.
Se a perícia não for marcada pelo INSS dentro de 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Esse processo pode se repetir até que o segurado seja considerado apto para voltar ao trabalho ou, em casos graves, até que o auxílio seja convertido em outro benefício.
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) caso a perícia médica ateste que o segurado não pode mais retornar ao trabalho de forma definitiva. Laudos médicos que comprovem essa incapacidade são fundamentais para que o INSS realize a conversão.
O MEI tem direito ao auxílio-doença?
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra as exigências da Previdência Social, como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e a comprovação da incapacidade temporária.
Além disso, o MEI precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuições para poder solicitar o benefício. Além do auxílio-doença, o MEI tem acesso a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, entre outros.
Considerações finais
O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a segurança financeira de trabalhadores que enfrentam uma incapacidade temporária. Para garantir o sucesso na solicitação ou prorrogação do benefício, é importante que o segurado mantenha sua documentação médica atualizada, cumpra os prazos do INSS e siga os procedimentos adequados.