O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é uma das principais iniciativas do governo brasileiro para garantir moradia digna para famílias de baixa renda. Através dele, milhões de brasileiros têm a oportunidade de financiar imóveis com subsídios do governo.
No entanto, uma dúvida frequente entre os beneficiários do Bolsa Família é se eles têm direito à isenção no pagamento das parcelas do financiamento. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e detalhar como funciona o processo de solicitação da isenção para as famílias que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Leia mais:
Como garantir a continuidade do Bolsa Família: requisitos e dicas essenciais
Regras da isenção no Minha Casa Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família

Desde a publicação da Portaria Nº 1.248, em setembro de 2023, as famílias beneficiárias de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC, passaram a ter acesso a isenções no pagamento das parcelas de imóveis subsidiados pelo Minha Casa Minha Vida. A medida visa aliviar o peso financeiro sobre essas famílias, que, muitas vezes, não conseguem arcar com os custos de um financiamento tradicional.
A isenção é válida para contratos firmados após 28 de setembro de 2023 e beneficia as famílias inscritas no programa Cadastro Único, que identifica e cadastra as famílias brasileiras de baixa renda. Vamos ver como funciona o processo de solicitação da isenção.
Como solicitar a isenção?
Para ter direito à isenção no financiamento imobiliário pelo Minha Casa Minha Vida, as famílias beneficiárias do Bolsa Família devem seguir os seguintes passos:
1. Enviar a documentação para análise
Após manifestar o interesse em adquirir um imóvel pelo programa, a família deve enviar a documentação exigida para a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela análise dos documentos e pela liberação dos financiamentos. Entre os documentos solicitados, estão:
- Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família ou BPC);
- Comprovante de renda familiar.
A Caixa realiza uma avaliação detalhada para verificar se a família está apta a receber a isenção e se enquadra nos critérios estabelecidos pela portaria.
2. Cadastro no Minha Casa Minha Vida
As famílias que se enquadram na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, com renda mensal de até R$ 2.850, devem fazer o cadastro em um posto de atendimento da prefeitura de sua cidade. A prefeitura, por sua vez, encaminha os dados para o Cadastro Único, que centraliza as informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. A partir desse cadastro, a análise sobre a possibilidade de isenção ou subsídio das parcelas do imóvel é feita.
Faixas de renda e valores do Minha Casa Minha Vida
O programa Minha Casa Minha Vida é dividido em faixas de renda, que determinam os tipos de benefícios e subsídios que cada família pode receber. As faixas são:
Faixa 1:
- Renda urbana: até R$ 2.850 por mês;
- Renda rural: até R$ 31.680 por ano.
Nessa faixa, as famílias têm acesso ao maior subsídio do programa, e aquelas que recebem o Bolsa Família ou o BPC podem obter a isenção total das parcelas do financiamento.
Faixa 2:
- Renda urbana: de R$ 2.850,01 até R$ 4.700 por mês;
- Renda rural: de R$ 31.608,01 até R$ 52.800 por ano.
Nessa faixa, as famílias ainda recebem subsídios, mas o valor das parcelas do financiamento é proporcional à renda.
Faixa 3:
- Renda urbana: de R$ 4.700,01 até R$ 8.000 por mês;
- Renda rural: de R$ 52.800,01 até R$ 96.000 por ano.
Nessa faixa, as condições de financiamento são mais parecidas com as do mercado tradicional, com subsídios e taxas de juros reduzidas.
Imóveis subsidiados pelo Minha Casa Minha Vida
Os imóveis do Minha Casa Minha Vida destinados às famílias da Faixa 1 podem ter valores de até R$ 170 mil. Além disso, para que uma família tenha direito à isenção das parcelas, é necessário que o financiamento do imóvel seja subsidiado por um dos seguintes fundos:
- FAR (Fundo de Arrendamento Residencial);
- FDS (Fundo de Desenvolvimento Social);
- PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Esses fundos foram criados pelo governo para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a moradia digna, com condições facilitadas de pagamento.
O que fazer caso não receba Bolsa Família ou BPC?
Famílias que se enquadram na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, mas que não recebem o Bolsa Família ou o BPC, ainda podem usufruir de alguns benefícios. Embora não tenham direito à isenção total das parcelas, essas famílias ainda têm acesso a financiamentos com subsídios.
O valor das parcelas é calculado com base na renda familiar, sendo que:
- Para famílias com renda de até R$ 1.320, o valor das parcelas será de 10% da renda familiar, com mínimo de R$ 80;
- Para famílias com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, o valor das parcelas será de 15% da renda, com um abatimento de R$ 66.
Além disso, essas famílias podem financiar o imóvel em até 35 anos e têm acesso a taxas de juros mais baixas, que variam de 4% a 8,16% ao ano, dependendo da faixa de renda.
Importância do Cadastro Único
O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso aos benefícios do governo. Estar inscrito no Cadastro Único é um dos requisitos para participar do Minha Casa Minha Vida e de outros programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC.
Considerações finais
As famílias beneficiárias do Bolsa Família têm, sim, direito à isenção das parcelas do Minha Casa Minha Vida, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Portaria Nº 1.248 e estejam dentro da Faixa 1 do programa. O processo de solicitação envolve o envio de documentos à Caixa Econômica Federal e o cadastro no Cadastro Único.
Para quem não recebe o Bolsa Família, o programa ainda oferece condições especiais de financiamento, com subsídios e parcelas ajustadas à renda familiar. A moradia digna é um direito de todos, e o Minha Casa Minha Vida, com suas novas regras de isenção, busca tornar esse direito acessível a ainda mais brasileiros.
Imagem: Leonardo Dantas Teixeira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital