Os trabalhadores que entraram na Justiça buscando a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enfrentam um novo obstáculo: a possibilidade de arcar com custos judiciais que podem somar até R$ 2,5 bilhões. Essa reviravolta é consequência de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, sem indenização retroativa.
Vamos explorar o que essa decisão significa para os trabalhadores e como isso impacta as ações judiciais em andamento.
Decisão do STF sobre a correção do FGTS
Em junho de 2024, o STF tomou uma decisão crucial para o futuro da correção do FGTS. A corte definiu que o fundo deve ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), acompanhada de um rendimento mínimo de 3% ao ano e a distribuição de lucros. Inicialmente, essa decisão foi vista como um avanço moderado, já que manteria a correção do FGTS mais alinhada à inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sem indenização retroativa
No entanto, o STF não acolheu o pedido de indenização retroativa, o que resultou em derrotas parciais para os trabalhadores em diversas ações judiciais. Isso significa que, embora tenham obtido algumas melhorias na correção futura do fundo, eles não receberão ajustes referentes ao passado, que muitos esperavam.
O impacto financeiro de R$ 2,5 bilhões
Com a decisão desfavorável aos trabalhadores, surge um novo desafio financeiro: o pagamento de honorários de sucumbência e custas judiciais. Os honorários de sucumbência correspondem a cerca de 10% do valor das ações, e, considerando que mais de 1,5 milhão de ações foram movidas, estima-se que até 6 milhões de pessoas possam ser afetadas. Se os trabalhadores não tiverem direito à gratuidade judicial, o total de custos pode atingir R$ 2,5 bilhões.
Honorários de sucumbência: o que são?
Os honorários de sucumbência são valores devidos pela parte perdedora de uma ação judicial aos advogados da parte vencedora. No contexto das ações do FGTS, esses custos estão sendo cobrados dos trabalhadores que não obtiveram vitória total, mesmo que parte de seus pleitos tenha sido atendida.
- Quem paga: Os trabalhadores que não conseguiram isenção de custas judiciais e não obtiveram êxito total nas ações.
- Valor: Estima-se que os honorários de sucumbência sejam de 10% do valor da causa.
Reação do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFDT)

Diante da nova reviravolta, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFDT) lançou uma campanha para evitar a cobrança de honorários de sucumbência e custas judiciais dos trabalhadores. O presidente do IFDT, Mario Adelino, considera a cobrança injusta, uma vez que os trabalhadores não receberão os valores retroativos esperados, mas ainda assim podem ser obrigados a arcar com altos custos judiciais.
“Os trabalhadores não vão receber valores retroativos e ainda podem ter que pagar dezenas de milhares de reais. Nas ações coletivas, o custo é ainda maior, chegando a milhões”, afirma Adelino.
Campanha do IFDT contra a cobrança
O IFDT iniciou uma mobilização nacional, que inclui um abaixo-assinado para pressionar o governo federal, o STF e a Advocacia-Geral da União (AGU) para isentar os trabalhadores das cobranças de honorários e custas.
Apoio de sindicatos e associações
A campanha conta com o apoio de centrais sindicais e associações de trabalhadores, que defendem que a cobrança penaliza aqueles que buscaram seus direitos na Justiça. O IFDT espera que essa pressão ajude a reverter a situação, como ocorreu em outros casos semelhantes.
Histórico de isenção em outros casos
Um precedente favorável aos trabalhadores é a decisão relacionada à revisão da vida toda do INSS. Nessa revisão, a AGU anunciou que não cobraria honorários de sucumbência dos aposentados que perderam as ações. Mario Adelino argumenta que a mesma abordagem deveria ser adotada para as ações do FGTS, devido ao alto valor envolvido e ao impacto financeiro negativo para os trabalhadores.
Próximos passos para os trabalhadores afetados
Os trabalhadores que entraram com ações judiciais precisam estar cientes dos desdobramentos e consultar seus advogados sobre as melhores estratégias para mitigar os custos. Entre as ações recomendadas estão:
1. Buscar recursos judiciais
Avaliar a possibilidade de recorrer das decisões pode ser uma maneira de reverter ou minimizar os custos de sucumbência.
2. Negociar acordos
Em alguns casos, é possível negociar acordos judiciais com as partes envolvidas para reduzir os custos processuais.
3. Adesão à campanha do IFDT
Participar do abaixo-assinado e das manifestações organizadas pelo IFDT pode aumentar a pressão sobre o governo e o STF, incentivando soluções mais justas.
Trabalhadores enfrentam mais desafios na correção do FGTS
A decisão do STF sobre a correção do FGTS trouxe um novo desafio para milhões de trabalhadores. Além de não receberem os ajustes retroativos esperados, muitos podem ser obrigados a arcar com custos judiciais elevados, tornando a correção do FGTS um processo ainda mais complicado.
Impactos na vida dos trabalhadores
A cobrança de honorários de sucumbência e custas judiciais pode agravar a situação financeira de muitos trabalhadores, especialmente daqueles que não conseguiram obter a gratuidade judicial. O IFDT e os sindicatos esperam que a mobilização nacional possa reverter a decisão ou pelo menos amenizar seus efeitos.
Conclusão: Reviravolta na correção do FGTS exige cautela dos trabalhadores
A decisão do STF sobre a correção do FGTS representa um golpe duplo para os trabalhadores: sem indenização retroativa e com possíveis custos judiciais de até R$ 2,5 bilhões. O movimento de sindicatos, associações e o IFDT busca mudar essa realidade, pressionando por isenção de honorários de sucumbência, enquanto advogados avaliam estratégias de recursos e negociações para minimizar os custos.
O cenário exige que os trabalhadores estejam atentos às novas orientações legais e busquem orientação jurídica para proteger seus direitos. O desfecho das ações ainda é incerto, mas a mobilização em torno do tema pode ser fundamental para garantir uma solução mais justa e equilibrada para todos os afetados.