A partir de 2024, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem excluir automaticamente o desconto de mensalidades associativas e de sindicatos diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Esta mudança foi uma resposta às reclamações de muitos segurados que estavam sendo cobrados de forma indevida por essas entidades.
No período entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS registrou cerca de 1 milhão de reclamações de descontos não autorizados, o que motivou a criação de um processo mais ágil e automatizado para resolver a questão. Neste artigo, você vai aprender como realizar a exclusão automática desses descontos e garantir que eles não sejam mais aplicados no seu benefício previdenciário.
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Aposentados e pensionistas podem excluir automaticamente mensalidade associativa pelo Meu INSS
O que são os descontos associativos no INSS?
Os descontos de mensalidade associativa são valores que algumas entidades, como sindicatos e associações, cobram diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. Essa prática, no entanto, só pode ocorrer se o segurado autorizar o desconto previamente. Caso contrário, esses valores são considerados indevidos, e o segurado tem o direito de solicitar a exclusão.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024, regulamenta os procedimentos para a autorização de descontos de mensalidades associativas, que devem ser formalizados por meio de um termo de adesão com assinatura eletrônica ou biometria.

Como excluir os descontos associativos automaticamente pelo Meu INSS
Se você percebeu que está sendo cobrado indevidamente por alguma entidade ou sindicato, pode pedir a exclusão desses valores diretamente pelo Meu INSS, de forma rápida e simples. Confira o passo a passo abaixo:
Passo 1: Acesse o Meu INSS
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, disponível tanto para dispositivos móveis quanto para desktop. Para acessar sua conta, é necessário ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha do portal Gov.br.
Passo 2: Selecione “Novo Pedido”
Na página inicial do Meu INSS, clique na opção “Novo Pedido”. Esta opção é encontrada na área destinada a novos serviços.
Passo 3: Pesquise por “Excluir mensalidade”
Utilize o campo de busca (representado por uma lupa) e digite “Excluir mensalidade”. Assim, o sistema vai listar as opções disponíveis.
Passo 4: Escolha a opção correta
Quando aparecerem as opções, selecione “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
Passo 5: Atualize seus dados
Em seguida, clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar seus dados pessoais, como endereço ou dados bancários.
Passo 6: Avance e informe os dados solicitados
Depois de atualizar seus dados, clique em “Avançar”. Leia atentamente as instruções do sistema e preencha as informações solicitadas. Caso seja necessário, anexe os documentos solicitados.
Passo 7: Confirme os dados e envie o pedido
Escolha a agência de relacionamento com o INSS e confira os dados inseridos no requerimento. Ao final, declare que leu e concorda com as informações fornecidas e clique em “Avançar”.
Como resolver descontos indevidos
Se você notou descontos indevidos em seu benefício previdenciário e deseja reaver os valores pagos, o processo é um pouco diferente. Neste caso, o segurado deve entrar em contato diretamente com a entidade responsável pelo desconto. O telefone de contato da entidade está disponível no contracheque do beneficiário.
Caso prefira resolver por e-mail, o INSS oferece o endereço [email protected] para o envio das informações sobre os descontos indevidos. O INSS tomará as providências necessárias para entrar em contato com a entidade, solicitando comprovações sobre a autorização do desconto ou a devolução dos valores cobrados.
Como denunciar descontos não autorizados
Se você não conseguiu resolver o problema diretamente com a entidade ou sindicato, pode registrar uma reclamação de forma oficial. Para isso, o INSS disponibiliza as seguintes opções:
- Portal Consumidor.Gov: Registre sua queixa sobre os descontos indevidos diretamente no Portal de Consumidor.
- Ouvidoria do INSS: Acesse a Plataforma Fala BR para registrar sua reclamação junto à Ouvidoria do INSS.
Legislação sobre descontos de mensalidade associativa no INSS
A legislação que regulamenta os descontos de mensalidades associativas no INSS estabelece que esses valores só podem ser descontados após autorização expressa do beneficiário. O desconto não pode exceder 1% do valor do benefício, e apenas uma mensalidade associativa pode ser descontada por benefício.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162 também define que o processo de adesão deve ser formalizado por meio de assinatura eletrônica avançada ou biometria, e que a autorização precisa ser dada diretamente pelo titular do benefício, e não por um procurador ou representante legal, salvo em casos específicos autorizados judicialmente.
Além disso, o desconto não pode ser realizado nos seguintes casos:
- Benefícios por incapacidade temporária.
- Pensão alimentícia.
- Benefícios assistenciais.
- Acordos internacionais para beneficiários no exterior.
- Benefícios pagos por empresas conveniadas.
Como saber se sua entidade está autorizada a realizar descontos no INSS
Para consultar as entidades que têm autorização para realizar descontos de mensalidade, o segurado pode acessar a aba “mensalidade associativa” no Meu INSS. Ali, estará disponível a lista de entidades que têm acordo com o INSS para descontar contribuições associativas.
Conclusão
A possibilidade de excluir descontos de mensalidades associativas de forma automática pelo Meu INSS traz mais comodidade e transparência para os aposentados e pensionistas do INSS. Caso você identifique descontos indevidos, basta seguir os passos descritos para solicitar a exclusão dos valores diretamente pelo aplicativo, sem complicação. Se necessário, também é possível buscar a devolução de valores ou registrar uma reclamação para que o INSS tome as devidas providências.
Lembre-se de que os descontos de mensalidade só podem ser feitos com a autorização prévia do beneficiário, e o INSS está atento às reclamações para garantir que o processo seja realizado de maneira justa e transparente para todos.