A aprovação do Projeto de Lei 595/2024 pela Câmara dos Deputados pode mudar profundamente as regras sobre penhora de bens no Brasil. A proposta, que segue para análise no Senado, busca ampliar os critérios de bens passíveis de penhora, equilibrando o direito de credores com a dignidade do devedor.
Embora a nova lei tenha como objetivo trazer mais clareza e justiça ao processo de execução de dívidas, ela também levanta preocupações, especialmente entre cidadãos e empresas inadimplentes, que poderão ter bens antes protegidos incluídos no rol de penhoráveis. Neste artigo, detalhamos os principais pontos do projeto, os bens que podem ser afetados e os impactos potenciais dessa mudança.
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O que é o Projeto de Lei 595/2024?
O Projeto de Lei 595/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, visa ajustar a lista de bens que podem ser penhorados para pagamento de dívidas. A proposta tem como objetivo atender às demandas de credores por uma execução mais eficiente, enquanto preserva a dignidade de devedores e suas famílias.
Objetivos principais
- Ampliar os critérios para penhora de bens sem comprometer a subsistência do devedor.
- Garantir maior eficiência na recuperação de créditos.
- Detalhar as condições e limitações para a penhora, protegendo patrimônios essenciais.
Atualmente, as regras de penhora são regidas pelo Código de Processo Civil (CPC), que protege itens essenciais como o bem de família e ferramentas de trabalho. A nova lei pretende modernizar e detalhar essas normas, incorporando critérios mais claros para os juízes avaliarem cada caso.
Como a penhora funciona atualmente?
O que é penhora?
A penhora é um instrumento legal utilizado para garantir a execução de dívidas judiciais. Quando um devedor não cumpre suas obrigações, o credor pode solicitar ao Judiciário a apreensão de bens do devedor para saldar o débito.
Bens atualmente passíveis de penhora
De acordo com o artigo 835 do CPC, os bens que podem ser penhorados incluem:
- Imóveis (exceto o bem de família);
- Veículos;
- Equipamentos e máquinas;
- Dinheiro em contas bancárias;
- Joias e obras de arte.
No entanto, o artigo 833 do CPC estabelece que alguns bens são impenhoráveis, como salários, aposentadorias e ferramentas indispensáveis ao trabalho.
O que muda com o Projeto de Lei 595/2024?
O projeto propõe ampliar a lista de bens passíveis de penhora e detalhar critérios para evitar abusos. A intenção é permitir que mais bens sejam utilizados para quitar dívidas, desde que isso não comprometa a dignidade do devedor.
Principais mudanças
Inclusão de bens extras
- Imóveis adicionais: Além do bem de família, outros imóveis, como casas de veraneio e propriedades comerciais, poderão ser penhorados.
- Veículos: Carros e motos que não sejam indispensáveis para o trabalho do devedor poderão ser alvo da penhora.
- Estoques e máquinas empresariais: Equipamentos e produtos de empresas podem ser incluídos, desde que sua penhora não inviabilize as atividades da empresa.
- Itens de valor: Joias, obras de arte e coleções podem ser penhoradas caso sua conversão em dinheiro seja viável.
Flexibilização de critérios
A decisão sobre a penhora continuará sendo do juiz, que deverá analisar cada caso com base nas condições econômicas do devedor e na viabilidade de transformar o bem em recursos financeiros.
Bens que permanecem protegidos
Apesar das mudanças, o projeto preserva as proteções garantidas pelo artigo 833 do CPC, assegurando que itens essenciais à subsistência e ao trabalho do devedor não sejam penhorados.
Exemplos de bens impenhoráveis
- Bem de família: Residência principal do devedor e de sua família.
- Ferramentas de trabalho: Equipamentos indispensáveis para o exercício de uma profissão.
- Salários e aposentadorias: Protegidos, exceto em casos de dívida por pensão alimentícia.
- Livros técnicos: Obras necessárias ao desempenho profissional do devedor.
Essas proteções são fundamentais para garantir que o processo de execução de dívidas não comprometa a sobrevivência e dignidade do devedor.
Impactos da nova lei para credores e devedores
Para os credores
A ampliação dos critérios de penhora pode facilitar a recuperação de créditos, reduzindo os índices de inadimplência e agilizando processos judiciais. Com mais bens disponíveis para execução, os credores terão maior chance de receber o que lhes é devido.
Para os devedores
Por outro lado, a nova lei exige atenção redobrada por parte de devedores. Itens que antes eram considerados seguros, como imóveis extras e veículos não essenciais, poderão ser utilizados para quitar dívidas. Isso pode gerar maior pressão sobre famílias e empresas em situação de inadimplência.
Para o sistema judicial
A proposta busca trazer maior clareza e justiça ao processo de execução, reduzindo ambiguidades na legislação atual. No entanto, também pode sobrecarregar o Judiciário, que terá que analisar mais minuciosamente os casos de penhora.
Próximos passos e debate no Senado
Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto segue para análise no Senado. Caso seja aprovado sem alterações, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. Se transformada em lei, a medida poderá entrar em vigor em 2025.
Principais questões em debate
- Equilíbrio de direitos: Como garantir que o direito do credor não prejudique a dignidade do devedor?
- Impactos sociais: A ampliação da penhora pode aumentar a vulnerabilidade de famílias e pequenos empresários?
- Viabilidade prática: O sistema judicial terá recursos suficientes para implementar as mudanças de forma eficiente?
Conclusão
O Projeto de Lei 595/2024 representa uma tentativa de modernizar as regras de penhora no Brasil, buscando equilibrar os direitos de credores e devedores. Embora traga avanços importantes, como a inclusão de critérios mais claros para a penhora de bens, também levanta preocupações sobre seus impactos sociais e econômicos.
Se aprovado, o projeto exigirá maior atenção de empresas e cidadãos em situação de inadimplência, além de reforçar a importância de um Judiciário preparado para aplicar as novas regras. A discussão no Senado será crucial para garantir que a proposta seja ajustada de forma a proteger direitos e preservar a dignidade de todas as partes envolvidas.