A lei pode acrescentar um novo componente de proteção social ao programa Bolsa Família: o microsseguro para beneficiários. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (05 de fevereiro) pelo deputado Max Lemos (PDT/RJ) e prevê a ampliação da segurança financeira das famílias atendidas pelo programa social do governo federal.
Objetivo do projeto
O microsseguro será um benefício complementar e automático para todos os cadastrados no Bolsa Família, sem custo adicional para os beneficiários. O governo federal arcará com o custeio do seguro, estimado em R$ 50,00 mensais por família. Esse valor poderá ser ajustado anualmente, conforme os parâmetros orçamentários e econômicos do país.
O objetivo é ampliar a segurança e a proteção social das famílias, cobrindo riscos relacionados a vida, saúde, propriedade, atividades agrícolas e serviços funerários.
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Coberturas previstas no microsseguro
O projeto detalha cinco coberturas mínimas que deverão ser garantidas pelo microsseguro:
1. Seguro de vida
- Garantia de pagamento de um valor fixo em caso de falecimento do chefe da família ou de dependentes diretos.
- Determinação das regras de indenização pelo Ministério da Cidadania.
2. Seguro de saúde
- Cobertura básica para urgência e emergência.
- Atendimento médico e hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios de baixo custo.
- Parcerias com o Ministério da Saúde para ampliação dos serviços.
3. Seguro de propriedade
- Proteção contra danos materiais a bens imóveis de baixo valor.
- Abrangência para pequenas residências e bens essenciais à sobrevivência.
4. Seguro agrícola
- Assistência financeira para perdas nas atividades agrícolas familiares.
- Cobertura para prejuízos decorrentes de seca, geada, pragas ou outras adversidades climáticas.
5. Seguro funeral
- Garantia de custeio de despesas funerárias para os membros da família.
- Apoio financeiro em momentos de falecimento.
Implementação e regulamentação
O Ministério da Cidadania, em parceria com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras entidades competentes, será responsável pela regulamentação do microsseguro.

A proposta também autoriza o governo federal a firmar convênios e parcerias com seguradoras especializadas para implementar e administrar o benefício, assegurando viabilidade operacional e custos controlados.
Adesão e obrigações
- Todas as famílias cadastradas no Bolsa Família serão automaticamente incluídas no microsseguro.
- A adesão será obrigatória, sendo vedada a exclusão ou renúncia do benefício.
O Ministério da Cidadania também será responsável por campanhas informativas e educativas sobre o funcionamento do microsseguro e seus benefícios para os beneficiários.
Prazos de implementação
Caso a proposta seja aprovada, a implementação do microsseguro deverá ocorrer em até 12 meses após a sanção da lei.
Conclusão
A inclusão do microsseguro no Bolsa Família representa um avanço significativo na proteção social e econômica das famílias beneficiárias. Além de garantir mais segurança financeira, a iniciativa pode reduzir os impactos negativos de imprevistos, como doenças, acidentes e perdas materiais, proporcionando maior dignidade e estabilidade para milhões de brasileiros.
Com um sistema de cobertura abrangente, o microsseguro pode desempenhar um papel essencial na redução da vulnerabilidade social e na melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda. O acesso garantido a serviços de saúde, indenizações em caso de falecimento e suporte para pequenos agricultores fortalece a rede de apoio social e permite que os beneficiários lidem melhor com adversidades do dia a dia.
Além disso, ao minimizar a necessidade de auxílios emergenciais em momentos de crise, o microsseguro contribui para a sustentabilidade fiscal do programa Bolsa Família, tornando-o ainda mais eficiente e funcional. A experiência desse modelo pode servir de referência para políticas públicas futuras, ampliando a proteção social em diversas áreas e garantindo que mais brasileiros tenham acesso a serviços essenciais.
Por fim, a proposta segue em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovada, poderá marcar um novo capítulo na assistência social brasileira, promovendo não apenas transferência de renda, mas também segurança e estabilidade para os mais necessitados.