Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança nas regras sobre os direitos previdenciários de menores sob guarda judicial. Segundo a nova legislação, agora esses menores são considerados dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas mesmas condições de um filho biológico, com direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Essa medida altera a Lei nº 8.213/91, equiparando os menores sob guarda aos filhos biológicos e trazendo um novo entendimento sobre a proteção social para as famílias substitutas.
O objetivo da mudança é assegurar uma maior igualdade de direitos para crianças e adolescentes em situação de guarda, protegendo seus direitos de acesso a benefícios essenciais em momentos críticos, como a morte ou a prisão de um dos responsáveis legais.
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A nova Lei: Menor sob guarda equiparado a filho biológico

A nova legislação, que entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, modifica o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. A partir dessa alteração, os menores sob guarda judicial serão reconhecidos como dependentes do segurado, em igualdade de condições com filhos biológicos, desde que não possuam meios próprios de sustento e educação. Esse reconhecimento permite que esses menores possam ter acesso a benefícios previdenciários que antes estavam restritos aos filhos biológicos, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
O STF, com essa decisão, reforça a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situações de guarda judicial, garantindo que esses menores, muitas vezes em contextos familiares vulneráveis, possam contar com a segurança social proporcionada pelos benefícios previdenciários.
Como funciona a dependência no INSS?
No sistema previdenciário do Brasil, os dependentes do segurado do INSS têm direito a diversos benefícios, incluindo pensão por morte e auxílio-reclusão. A legislação classifica os dependentes em uma ordem de prioridade, começando pelos cônjuges, companheiros(as) e filhos, que têm preferência em relação aos benefícios. Até então, a lista de dependentes não incluía explicitamente os menores sob guarda, limitando seu acesso a direitos essenciais.
Agora, com a nova alteração legal, os menores sob guarda passam a ser tratados da mesma forma que os filhos biológicos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei, como a incapacidade de prover seu próprio sustento e educação. Essa medida garante que o segurado possa declarar esses menores como seus dependentes no momento de solicitar benefícios previdenciários, garantindo assim a proteção social que eles precisam.
Diferença entre menor tutelado e menor sob guarda
Para entender melhor a aplicação dessa nova lei, é importante esclarecer a diferença entre as figuras jurídicas de menor tutelado e menor sob guarda. Embora ambos estejam sob a responsabilidade de famílias substitutas, suas situações jurídicas são distintas.
- Menor tutelado: O menor tutelado é aquele que teve o poder familiar dos pais biológicos destituído ou suspenso, sendo transferido judicialmente para um tutor. O objetivo da tutela é inserir a criança ou adolescente em uma família substituta, visando o bem-estar da criança até que ela possa ser reintegrada à sua família de origem ou adotada;
- Menor sob guarda: Por sua vez, o menor sob guarda é aquele cujo poder familiar dos pais biológicos não foi destituído, mas sim limitado judicialmente. A guarda é uma medida que visa regularizar a convivência da criança ou adolescente com uma família substituta, sem a interrupção total do vínculo com a família biológica. O objetivo da guarda é proporcionar um ambiente familiar enquanto se busca a reintegração à família biológica ou, em casos excepcionais, a adoção.
Essa distinção é importante para compreender o alcance dos direitos concedidos aos menores sob guarda, que, com a nova legislação, passam a ter os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos.
A relevância da decisão para a proteção social
A inclusão dos menores sob guarda no rol de dependentes do INSS é um passo significativo para a promoção da justiça social. Esses menores, que frequentemente vêm de contextos familiares desestruturados, muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e emocionais. Garantir o acesso a benefícios previdenciários como a pensão por morte e o auxílio-reclusão proporciona uma rede de segurança essencial para sua proteção, principalmente em momentos de vulnerabilidade, como a morte ou prisão de um dos responsáveis.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e que considerem as diferentes configurações familiares e a realidade de crianças e adolescentes em situações de guarda e tutela. A equiparação entre filhos biológicos e menores sob guarda representa uma visão mais ampla e humanizada das políticas de proteção social, reconhecendo as necessidades e direitos dessa população vulnerável.
O papel da declaração do segurado
A nova lei exige que o segurado do INSS faça uma declaração de que o menor sob sua guarda não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação. Essa declaração é um passo importante, pois permite que o INSS reconheça oficialmente o menor como dependente para fins de acesso aos benefícios previdenciários.
Essa exigência busca garantir que a guarda seja efetivamente uma medida de proteção e que o menor, de fato, dependa do segurado para a manutenção de sua qualidade de vida. A medida também evita fraudes e assegura que os benefícios sejam direcionados para aqueles que realmente necessitam.
Conclusão

Com a recente alteração da Lei nº 8.213/91, os menores sob guarda judicial agora têm garantido o direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, em igualdade de condições com filhos biológicos. A decisão do STF representa um avanço na proteção social para crianças e adolescentes em famílias substitutas, reconhecendo a importância de garantir o bem-estar dessas crianças, principalmente em momentos de vulnerabilidade.
Essa mudança é um reflexo do compromisso do governo brasileiro em promover uma rede de proteção social mais inclusiva e justa, que atenda às diversas configurações familiares e assegure os direitos daqueles que mais precisam.
Com informações de: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS