O abono salarial é um direito importante para muitos trabalhadores brasileiros, destinado a proporcionar uma compensação financeira extra. Todos os anos, milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, mas uma dúvida recorrente surge: será que o trabalhador com cheque caixa tem direito a esse benefício? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando quem tem direito ao abono salarial, as condições para receber o benefício e como o cheque caixa pode impactar no processo de recebimento.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores formais, registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Sistema de Informações de Registro de Empregados (SIRE) da Caixa Econômica Federal. Ele tem o objetivo de garantir uma compensação para quem trabalhou formalmente, e o valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho e o salário recebido durante o ano-base.
Em 2025, o abono salarial continua sendo uma das principais formas de garantir uma renda extra para aqueles que têm direito a esse benefício. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal e, em muitos casos, pode ser retirado diretamente nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, mediante a apresentação do Cartão do Cidadão.
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Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Economia. Os critérios de elegibilidade para o abono salarial incluem:
- Estar registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): O trabalhador precisa ter o CPF regularizado e ativo.
- Estar cadastrado no Sistema de Informações de Registro de Empregados (SIRE): O trabalhador deve estar registrado no SIRE, que é o sistema utilizado pela Caixa Econômica Federal para acompanhar o vínculo empregatício.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base: O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos mensais no período base para ter direito ao abono.
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano-base com registro em carteira: O trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 30 dias em uma empresa formalizada, com contrato de trabalho registrado.
- Estar com os dados atualizados na base da Caixa Econômica Federal: O trabalhador precisa garantir que as informações cadastrais estejam corretas, como nome, endereço e dados bancários.
Cheque Caixa e o abono salarial
Agora, surge a questão: será que quem recebe através de cheque caixa tem direito ao abono salarial? Para entender essa dúvida, é necessário esclarecer alguns pontos sobre a relação entre o cheque caixa e o processo de recebimento do abono.
Em primeiro lugar, o cheque caixa é uma forma de pagamento que muitas empresas utilizam para quitar a remuneração de seus funcionários. Ele funciona como um pagamento à vista, mas o valor não é depositado diretamente na conta bancária do trabalhador, sendo necessário o depósito do cheque em conta. Embora o cheque seja um meio de pagamento, ele não é relevante para determinar se o trabalhador tem direito ao abono salarial. O que importa é o vínculo empregatício e os valores registrados pelo empregador.
Assim, o cheque caixa em si não é um fator que impede ou garante o direito ao abono salarial. O que realmente importa é se o trabalhador cumpre as condições de elegibilidade descritas anteriormente, como o tempo de trabalho e a faixa salarial durante o ano-base.
Como o cheque caixa pode impactar no abono salarial?
Se você recebeu seu pagamento através de cheque caixa e cumpre todos os outros requisitos para o abono salarial, o valor do cheque poderá ser considerado para calcular se você tem direito ao benefício. Se o trabalhador recebeu em média até dois salários mínimos por mês, mesmo que o pagamento tenha sido feito via cheque, ele estará apto a receber o abono salarial, desde que tenha atendido às demais condições.
Entretanto, é importante que o trabalhador tenha o comprovante de pagamento em mãos, de preferência o extrato bancário do depósito ou um contracheque que comprove que os pagamentos foram feitos corretamente. Isso garante que o trabalhador consiga comprovar que esteve vinculado à empresa e que a sua remuneração se enquadra dentro dos requisitos para o abono salarial.
Como realizar o saque do abono salarial?
Após a confirmação de que você tem direito ao abono salarial, o próximo passo é o saque. O abono salarial pode ser retirado de diferentes formas, dependendo da forma de pagamento que o trabalhador escolheu:
- Pelo Cartão do Cidadão: O abono pode ser retirado diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas, utilizando o Cartão do Cidadão. O trabalhador pode consultar o saldo e fazer o saque sem precisar de intermediários.
- Nas agências da Caixa Econômica Federal: Para quem não possui o Cartão do Cidadão, é possível realizar o saque diretamente nas agências da Caixa, basta apresentar um documento de identificação válido.
- Por depósito em conta: Se o trabalhador optou por receber o abono diretamente em conta bancária, a Caixa fará o depósito do valor correspondente.
É importante ficar atento às datas de pagamento do abono, que são definidas pelo calendário anual da Caixa Econômica Federal. O pagamento costuma ocorrer de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os saques podem ser feitos até o final do ano.
O que fazer se o trabalhador não receber o abono salarial?

Caso o trabalhador tenha direito ao abono, mas não o tenha recebido até o prazo estabelecido, é possível que haja algum erro no processo. Nesse caso, é fundamental seguir algumas etapas para resolver o problema:
- Verifique seu cadastro na Caixa Econômica Federal: O trabalhador deve acessar o site da Caixa ou ir até uma agência para verificar se seus dados estão atualizados.
- Consulte o extrato de pagamento: O trabalhador pode consultar o extrato de pagamento do PIS ou verificar a sua situação diretamente no aplicativo da Caixa.
- Entre em contato com a Caixa Econômica Federal: Caso o erro persista, é recomendável entrar em contato com a Caixa para solucionar o problema.
Conclusão
Mesmo que o trabalhador tenha recebido através de cheque caixa, o importante para garantir o direito ao abono salarial é se ele atende aos requisitos de elegibilidade exigidos pela Caixa Econômica Federal. A forma de pagamento não interfere na elegibilidade para o abono, desde que o trabalhador tenha o vínculo formal com a empresa e atenda aos critérios de renda e tempo de trabalho.
Portanto, se você está na dúvida sobre seu direito ao abono salarial, confira as condições de pagamento e consulte a Caixa Econômica Federal para garantir que seus dados estejam corretos. O abono salarial é uma oportunidade importante para muitos trabalhadores e, se você tem direito, não deixe de realizar o saque!