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Home Imposto de renda

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2025 e como isso afeta você

por Julia
21 de março de 2025
em Imposto de renda, Notícias
Imposto de renda

Imagem: Freepik

O Imposto de Renda 2025 chega com importantes mudanças que impactam diretamente a maneira como os brasileiros devem declarar seus rendimentos, especialmente os relacionados a investimentos no exterior. A Receita Federal anunciou novas regras que tornam a declaração mais simples em alguns casos, mas exigem atenção redobrada, especialmente para quem investe fora do país.

Neste artigo, abordaremos as principais mudanças e o que você precisa fazer para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a Receita Federal. Vamos falar sobre novos códigos para bens e direitos, tributação de investimentos no exterior, offshores, trusts e muito mais. Acompanhe!

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Mudanças principais no Imposto de Renda 2025

A primeira grande mudança envolve a forma de declarar investimentos no exterior. Até 2023, muitos brasileiros mantinham investimentos fora do Brasil sem um controle muito rigoroso por parte da Receita Federal. No entanto, a partir de 2025, a situação muda.

Novos códigos para bens e direitos

Na seção “Bens e Direitos” da declaração, foram adicionados seis novos grupos de códigos. A principal novidade é que agora existe um código específico para holdings patrimoniais. Antes, esses bens precisavam ser classificados na categoria genérica “Outros”. Agora, a Receita Federal exige mais detalhamento na declaração, o que facilitará a análise da situação fiscal dos contribuintes.

Além disso, a obrigatoriedade de informar os investimentos no exterior foi ampliada. A partir de 2025, o contribuinte precisa informar não apenas os valores, mas também o quanto já foi pago de imposto no país de origem do investimento. O sistema da Receita Federal vai calcular automaticamente o imposto adicional a ser pago no Brasil.

Tributação sobre offshores e trusts

Até o ano de 2023, a tributação sobre investimentos mantidos em offshores e trusts não era anual. A Receita Federal só cobrava impostos quando os recursos eram retirados dessas estruturas. No entanto, com as novas regras, haverá uma cobrança de 15% sobre os rendimentos anuais dessas estruturas, independentemente de o dinheiro ser sacado ou continuar aplicado no exterior. Isso significa que o governo agora monitora mais de perto a valorização de ativos que não são resgatados, e a tributação será aplicada anualmente.

Cálculo automático do imposto sobre investimentos no exterior

Uma das maiores mudanças é a simplificação no cálculo do imposto sobre investimentos no exterior. Agora, o sistema da Receita Federal fará o cálculo automaticamente, sem a necessidade de o contribuinte fazer os cálculos manualmente. Essa mudança inclui a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Além disso, os investidores não precisarão mais preencher múltiplos formulários para cada operação. O sistema gerará um demonstrativo detalhado da apuração do Imposto de Renda, facilitando o processo de preenchimento da declaração.

Mudanças para investidores pessoa física

A tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas passou por mudanças significativas. Anteriormente, cada operação de venda ou rendimento de ativo era tributada separadamente. Agora, todos os ganhos do ano serão consolidados e tributados com uma alíquota única de 15%, simplificando o processo para o investidor.

Além disso, o novo sistema permite compensar prejuízos com ganhos, reduzindo o valor do imposto a ser pago. O imposto referente aos rendimentos de 2024, por exemplo, deverá ser pago até 30 de maio de 2025. Com isso, o investidor não precisa mais preencher múltiplos formulários ou calcular o imposto separadamente para cada operação.

Mudanças para empresas offshore (PICs)

Imposto de renda
Imagem: Freepik

A tributação de empresas offshore também sofreu alterações. Até 2023, o imposto sobre investimentos feitos por empresas offshore só era cobrado quando o ativo era resgatado. Agora, essa tributação será feita anualmente, independentemente da venda ou resgates dos ativos.

A Receita Federal passará a tributar a valorização dos ativos mesmo sem a realização do lucro. Por exemplo, se um investidor comprou ações por R$ 100 e elas passaram a valer R$ 200, a valorização de R$ 100 será tributada, mesmo que o investidor não tenha vendido as ações.

Além disso, as empresas offshore agora precisam escolher entre dois regimes tributários: o regime opaco ou o regime transparente. No regime opaco, os ativos são tributados com base no valor de mercado e não há variação cambial. No regime transparente, os ativos são tributados como se fossem da pessoa física, o que evita a tributação anual sobre a valorização.

Novas regras para imóveis

Os proprietários de imóveis também devem ficar atentos às novas regras. A Receita Federal agora exige que imóveis que foram atualizados com pagamento antecipado de IRPF sejam declarados corretamente. Para aqueles que realizaram o ajuste no valor patrimonial dos imóveis, é necessário informar essa atualização na declaração de bens.

Além disso, a Receita exige mais clareza na descrição de bens na declaração, para evitar erros e divergências durante o processo de fiscalização.

Limites de obrigatoriedade de declaração

A Receita Federal também ajustou os limites de obrigatoriedade para quem deve declarar o Imposto de Renda. O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite de receita bruta para atividade rural também foi aumentado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Resumo das principais mudanças

  • Criação de novos códigos para bens e direitos, incluindo um específico para holdings patrimoniais.
  • Obrigatoriedade de informar o país de origem dos investimentos no exterior e cálculo automático do imposto complementar.
  • Unificação da alíquota de imposto para investimentos no exterior em 15%, com recolhimento anual.
  • Tributação anual de 15% sobre rendimentos em offshores e trusts, mesmo sem resgate.
  • Obrigação de declarar imóveis atualizados com pagamento antecipado de IRPF de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração, com novo teto para rendimentos tributáveis (R$ 33.888,00) e receita bruta de atividade rural (R$ 169.440,00).
  • Permissão para compensação de prejuízos em aplicações internacionais.
  • Investimentos via empresas offshore passam a ser tributados anualmente, independentemente da venda dos ativos.
  • Opção entre regime tributário opaco ou transparente para offshores, com regras distintas para cada caso.
  • Possibilidade de deduzir despesas da offshore no regime opaco.

O objetivo da Receita com as novas regras do Imposto de Renda 2025, entre outras coisas, é trazer maior clareza e praticidade para investidores que aplicam no exterior. Contudo, as novas regras demandam atenção redobrada na escolha do regime tributário ideal. Se você tem investimentos fora do Brasil, vale a pena consultar um contador especializado para entender qual modelo faz mais sentido para o seu perfil e evitar surpresas na hora da declaração.

Tags: declaração de bensimposto de renda 2025investimentos no exteriormudanças fiscaismudanças na tributaçãooffshoresreceita federaltributaçãotrusts
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