O novo programa “Crédito do Trabalhador” chegou para transformar a vida financeira de milhões de brasileiros. Lançado oficialmente no dia 21 de março, a Medida Provisória que regula a liberação do crédito consignado está atraindo a atenção de trabalhadores formais, inclusive empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
De acordo com dados oficiais da Dataprev, até as 14h do primeiro dia de vigência, já foram feitas 10,4 milhões de simulações de pedidos de empréstimo, além de 865 mil solicitações de propostas às instituições financeiras. Através da Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores estão tendo acesso a uma alternativa de crédito com juros mais baixos, visando combater o endividamento com taxas altas.
Neste artigo, vamos explorar os principais detalhes sobre o Crédito do Trabalhador, como ele funciona, quem pode utilizar o programa, e as regras essenciais que precisam ser observadas pelos trabalhadores e empregadores. Além disso, responderemos às dúvidas mais frequentes sobre essa nova modalidade de crédito.
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O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é um programa criado pelo Governo Federal para liberar empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, incluindo os trabalhadores rurais e domésticos, bem como os microempreendedores individuais (MEIs). A medida permite que os trabalhadores acessem crédito com taxas mais baixas, ao contrário dos empréstimos tradicionais, que costumam ter juros elevados.
O crédito é oferecido pelas instituições financeiras habilitadas e pode ser acessado exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), com a possibilidade de migração de contratos existentes a partir de 25 de abril de 2025. Esse programa promete reduzir o endividamento de muitos brasileiros, oferecendo um alívio para aqueles que já possuem dívidas com juros elevados.
Como funciona a modalidade?
Para acessar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador precisa seguir alguns passos simples, todos realizados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador autoriza a instituição financeira a acessar informações essenciais como nome, CPF, salário, margem consignável e tempo de serviço. A partir dessa autorização, o trabalhador recebe as ofertas de empréstimo em até 24 horas.
Principais características do programa:
- Taxas de juros mais baixas: O objetivo é que os trabalhadores possam migrar de empréstimos com taxas de juros elevadas para uma opção mais acessível;
- Limite de consignação: O valor máximo das parcelas de crédito não pode ultrapassar 35% do salário mensal do trabalhador;
- Uso do FGTS e da multa rescisória: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A partir do dia 25 de abril, as instituições financeiras também estarão autorizadas a oferecer o crédito diretamente em suas plataformas digitais. Os trabalhadores poderão comparar ofertas e escolher a mais vantajosa entre os bancos habilitados.
Etapas para solicitação e desconto do crédito
1. Solicitação do crédito:
Após a autorização, o trabalhador recebe as propostas em até 24 horas e pode escolher a opção mais vantajosa. A solicitação é feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
2. Desconto das parcelas:
As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, observando o limite de 35% de comprometimento da renda. O desconto será realizado mensalmente, e o trabalhador poderá acompanhar o pagamento por meio do eSocial.
3. Garantias:
Além do FGTS, o trabalhador pode utilizar a multa rescisória em caso de demissão para garantir o pagamento do empréstimo.
Regras importantes para o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador não é um processo simples e, por isso, existem algumas regras que todos os envolvidos devem observar:
- Desistência do crédito:
O trabalhador pode desistir da operação de crédito até sete dias após o recebimento do valor. Nesse caso, ele deverá restituir o valor total recebido. - Limite de comprometimento:
As parcelas do empréstimo não podem ultrapassar 35% do salário mensal do trabalhador. - Migração de contratos existentes:
Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, se desejarem.
Quem pode acessar?
O programa é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Esses trabalhadores podem acessar o crédito de forma simples e rápida, utilizando a plataforma digital.
E o que acontece em caso de demissão?
Caso o trabalhador seja demitido, o desconto das parcelas será aplicado sobre as verbas rescisórias. Isso significa que, em vez de precisar pagar as parcelas diretamente, o valor devido será descontado do valor da rescisão contratual, observado o limite de 35%.
Com informações de: Secretaria de Comunicação Social