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Home Imposto de renda

Imposto de Renda 2025: Passo a passo para declarar day trade corretamente

por Ellen
29 de março de 2025
em Imposto de renda, Notícias, Receita federal
Imposto de Renda

Imagem: Freepik e Canva

Declarar operações de day trade no Imposto de Renda 2025 exige atenção redobrada. Isso porque esse tipo de operação financeira possui regras específicas de tributação, com alíquota diferenciada e exigência de pagamento mensal via DARF. Se você investe na bolsa de valores e realiza operações de curto prazo, confira abaixo um guia completo para evitar erros e se manter em conformidade com a Receita Federal.

O day trade é uma estratégia de investimento em que a compra e venda de um ativo ocorrem no mesmo dia. O objetivo principal é lucrar com a variação de preços no curto prazo. Esse método é popular entre investidores com perfil mais agressivo, pois envolve alto risco e grande volatilidade.

Leia mais:

Imposto de Renda 2025: medicamentos valem como despesa médica? Descubra

Diferença entre day trade e swing trade

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Muitos investidores confundem day trade com swing trade, mas há diferenças fundamentais entre eles:

Tipo de OperaçãoTempo de PermanênciaTributação
Day TradeCompra e venda no mesmo dia20% sobre o lucro
Swing TradeOperações duram mais de um dia15% sobre o lucro

Além disso, enquanto no swing trade há isenção para vendas de ações até R$ 20.000 no mês, o mesmo não se aplica ao day trade: todo lucro é tributável, independentemente do valor negociado.

É obrigatório declarar ganhos e prejuízos com day trade?

Sim! Todos os ganhos com day trade devem ser declarados no Imposto de Renda 2025, assim como eventuais prejuízos, que podem ser compensados em meses futuros para reduzir o imposto devido.

Além da declaração anual, é essencial pagar o imposto mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Caso contrário, há incidência de juros e multas.

O que acontece se eu não pagar o imposto do day trade?

Se o investidor não recolher o imposto devido sobre operações day trade dentro do prazo, a Receita Federal pode:

  • Cobrar juros e multa de até 20% sobre o valor devido;
  • Incluir a dívida no Cadastro de Inadimplentes (Cadin);
  • Impedir a emissão de certidão negativa para financiamentos e crédito;
  • Gerar malha fina, levando à necessidade de explicações ou até penalidades mais graves.

Portanto, manter os pagamentos em dia evita problemas futuros.

Passo a passo para declarar day trade no IR 2025

Veja abaixo como incluir corretamente suas operações no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD IR 2025):

1. Acesse a ficha “Renda Variável”

No programa da Receita Federal, vá até a aba “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day-Trade”.

2. Informe os lucros e prejuízos de cada mês

Preencha os campos com os valores obtidos mensalmente nas operações de day trade.

3. Compense prejuízos, se houver

Caso tenha registrado prejuízo em meses anteriores, informe o valor na seção “Prejuízo a compensar”, lembrando que:

  • Prejuízos de day trade só podem ser compensados com lucros de day trade;
  • Não é possível compensar day trade com swing trade ou outras operações.

4. Confira a alíquota e o imposto devido

A tributação do day trade é de 20% sobre o lucro líquido. No campo “Consolidação do Mês”, confira se a alíquota foi aplicada corretamente.

5. Informe os DARFs pagos

Se você já recolheu o imposto mensalmente, informe os valores pagos ao longo do ano no campo “Imposto Pago”.

6. Finalize a declaração

Após conferir os dados, finalize sua declaração e envie dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Como calcular o imposto sobre day trade?

A base de cálculo do imposto considera o lucro líquido, já descontadas as taxas de corretagem e emolumentos da B3. O cálculo segue a seguinte fórmula:

Lucro Bruto – Custos Operacionais = Lucro Líquido;
Lucro Líquido x 20% = Imposto a pagar.

Exemplo prático:

  • Lucro bruto no mês: R$ 5.000;
  • Taxas e custos operacionais: R$ 500;
  • Lucro líquido: R$ 4.500;
  • Imposto devido: R$ 4.500 x 20% = R$ 900.

Esse valor deve ser recolhido via DARF, gerado pelo programa Sicalc da Receita Federal.

Quais operações não são consideradas day trade?

Nem toda compra e venda de ações no mesmo dia é classificada como day trade. Algumas exceções incluem:

  • Exercício de opções: quando um investidor exerce o direito de compra/venda de uma ação previamente acordada.
  • Liquidação de mercado futuro: se for apenas uma finalização de contrato, sem nova abertura de posição.

Essas operações possuem regras de tributação diferentes e devem ser declaradas separadamente.

Conclusão

Declarar corretamente suas operações de day trade no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Acompanhar mensalmente seus lucros e prejuízos, além de pagar os impostos via DARF, é a melhor forma de se manter regularizado. Caso tenha dúvidas ou dificuldades na apuração dos impostos, procure um contador especializado em tributação de investimentos.

Imagem: Freepik e Canva

Tags: como declarar ações IRdeclarar day trade IR 2025imposto day tradeImposto de Renda day tradetributação day trade
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Ellen D'Alessandro é redatora de 24 anos, estudante de Letras - Português e Alemão na UFRJ, apaixonada por livros e séries de TV.

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