O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em contagem regressiva e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre onde será feito o pagamento da restituição. A Receita Federal reforça que os valores só são pagos em contas vinculadas ao CPF do titular da declaração.
Neste ano, todo trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas com o Fisco. Quem entrega antes, além de cumprir a obrigação, pode receber a restituição nos primeiros lotes.

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Quem precisa declarar o IR em 2025
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Operou na Bolsa de Valores com valores acima do limite mensal;
- Tinha, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Esses critérios garantem que a base de contribuintes seja ampla, considerando tanto assalariados quanto autônomos, investidores e herdeiros.
Como funciona o pagamento da restituição
O valor da restituição é calculado a partir da diferença entre o imposto pago ao longo do ano e o que efetivamente deveria ter sido pago, com base nas deduções legais.
O crédito será feito na conta bancária indicada na declaração. A conta precisa estar no nome do titular do CPF que fez a declaração. Desde 2022, é possível também optar por receber o valor via Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Quem tem prioridade para receber antes
Os primeiros a receber são os contribuintes com prioridade legal, como:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência física ou mental;
- Professores cuja maior fonte de renda venha do magistério.
Além deles, também têm prioridade:
- Quem opta pela declaração pré-preenchida;
- Quem escolhe o Pix com CPF como chave para o depósito.
Calendário oficial da restituição do IR 2025
A Receita Federal informou que o pagamento da restituição será dividido em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de recebimento também leva em conta a data de envio da declaração: quanto mais cedo for entregue, maior a chance de estar nos primeiros lotes.
Onde a restituição será depositada
A restituição será paga exclusivamente em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular da declaração. Se a conta informada for de outro CPF, o valor não será creditado.
Nesse caso, será necessário reagendar o crédito por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos números:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
Também é possível realizar o agendamento do crédito por meio do site oficial do banco.
Vantagens de optar pelo Pix
A Receita estimula que o contribuinte utilize o Pix com chave CPF para receber a restituição. Isso porque:
- Evita erros no preenchimento de dados bancários;
- Agiliza o processamento do pagamento;
- Dá prioridade na liberação do valor, após as prioridades legais.
Quem deseja receber por Pix precisa apenas informar a chave com seu CPF na aba de restituição durante o preenchimento da declaração.
Declaração pré-preenchida: quando estará disponível
A declaração pré-preenchida é uma opção segura e prática. Ela estará completamente disponível a partir de 1º de abril, com dados já informados por empresas, bancos e prestadores de serviço.
Estarão inclusos:
- Informações da DMED (serviços de saúde);
- DIMOB (imóveis);
- Rendimentos do carnê-leão;
- Restituições anteriores;
- Códigos de juros e deduções.
Essa funcionalidade reduz as chances de erro e acelera o preenchimento, além de garantir prioridade no recebimento da restituição.
Quem recebeu FGTS deve declarar?
O FGTS, embora isento, precisa ser declarado. É obrigatório incluir os valores recebidos mesmo que não sejam tributáveis.
Quem recebeu valores superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como o FGTS, também está obrigado a declarar.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração até 30 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. A multa é gerada no ato da entrega fora do prazo e pode ser descontada da restituição.
O contribuinte terá 30 dias para quitar o valor, e após esse período, incidirão juros legais.
Recebi herança, preciso declarar?
Heranças, embora sejam consideradas rendimentos isentos, exigem atenção. O contribuinte deverá declarar se, até o fim de 2024:
- Possuía bens superiores a R$ 800 mil;
- Ou se os rendimentos isentos somaram mais de R$ 200 mil.
Nesses casos, mesmo sem obrigação anterior, o contribuinte passa a ser obrigado a apresentar a declaração do IR.
Nova faixa de isenção: já está valendo?
O governo propôs isenção para quem recebe até R$ 5.000, mas a medida ainda não está em vigor. Atualmente, a tabela do IR segue os seguintes parâmetros:
- Até R$ 2.259,20 – isento
- R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
O projeto, enviado ao Congresso em março, prevê que a nova isenção entre em vigor em 2026.
Tributação de altas rendas e envio ao exterior
Para compensar a isenção para faixas menores, o governo pretende tributar rendas altas e envio de dividendos para o exterior.
A ideia é atingir quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o que representa apenas 0,06% da população. Além disso, remessas internacionais de lucros também poderão ser taxadas em 10%.

A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes, especialmente quanto à escolha da conta para o depósito da restituição. Optar por uma conta no nome do titular ou pela chave Pix do CPF garante agilidade e evita problemas. Com a digitalização do processo, o contribuinte tem mais segurança e praticidade — desde que siga todas as orientações da Receita.
Declarar com atenção é a melhor forma de evitar a malha fina e garantir a restituição o mais cedo possível.