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Home FGTS

Saque-aniversário do FGTS está disponível para nascidos em maio

por Fernanda
2 de maio de 2025
em FGTS, Notícias, Saque-aniversário
FGTS

Imagem: Freepik / Canva

Trabalhadores nascidos em maio já podem acessar parte do saldo do FGTS via modalidade que permite saque anual. Opção exige atenção aos prazos e limita resgates em caso de demissão.

Desde o dia 2 de maio, os trabalhadores nascidos neste mês já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alternativa, criada em 2020, permite o resgate anual de parte do saldo da conta vinculada, próximo ao mês de nascimento do beneficiário. A adesão à modalidade é voluntária e deve ser feita pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Entretanto, quem escolhe essa forma de saque abre mão do acesso integral ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O modelo pode representar alívio financeiro para quem precisa de recursos imediatos, mas também impõe restrições que exigem cautela.

Leia mais: FGTS 2025: saiba quanto pode sacar

Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

FGTS saque-aniversário
Imagem: Freepik / Canva

A adesão ao saque-aniversário está aberta a qualquer trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Para isso, é necessário formalizar a escolha da modalidade pelo app oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou diretamente nas agências da Caixa.

O prazo para aderir e garantir o saque no mesmo ano termina no último dia do mês de nascimento. Caso o trabalhador opte após essa data, o primeiro saque só poderá ser feito no ano seguinte.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

Cada grupo de trabalhadores, conforme o mês de nascimento, tem uma janela de três meses para realizar o saque. Veja o cronograma completo para 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Após o prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.

Quanto é possível sacar?

O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível na conta. A lógica do cálculo segue uma tabela progressiva com percentuais decrescentes e acréscimos fixos conforme o montante acumulado. Confira a regra:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900

Essa lógica permite uma compensação maior para saldos mais baixos e torna o saque acessível até mesmo para quem possui valores modestos no FGTS.

Como fazer o saque?

O procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS. Ao acessar a plataforma, o trabalhador pode consultar o saldo e solicitar a transferência do valor para qualquer conta bancária de sua titularidade — sem custos adicionais.

Além disso, o saque pode ser realizado nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou em correspondentes Caixa Aqui, desde que o trabalhador possua o Cartão Cidadão e senha ativa.

Quais são as limitações?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, só poderá receber a multa de 40% paga pelo empregador.

Importante ressaltar que outras situações que permitem o saque do FGTS — como compra da casa própria, aposentadoria ou tratamento de doenças graves — continuam válidas, mesmo para quem escolheu o saque-aniversário.

E se quiser voltar à modalidade anterior?

Caso o trabalhador se arrependa da adesão, é possível retornar ao modelo tradicional de saque, o saque-rescisão. Contudo, essa migração não é imediata: será necessário cumprir um período de carência de 24 meses.

Durante esse intervalo, se houver demissão, o saldo do FGTS permanece inacessível, com exceção da multa rescisória. Ou seja, o trabalhador passa por uma “quarentena” antes de recuperar o direito ao saque integral.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

FGTS
Imagem: Freepik / Canva

A resposta depende do perfil de cada trabalhador. Para quem busca liquidez a curto prazo, o saque-aniversário oferece acesso anual a uma parte do FGTS. No entanto, a escolha impõe riscos, especialmente em tempos de instabilidade no emprego.

A análise deve considerar não apenas o valor disponível para saque, mas também a previsibilidade de renda futura e a possibilidade de demissão. Como a mudança de modalidade exige dois anos de carência para reversão, o ideal é planejar bem antes de optar.

Considerações finais

O saque-aniversário surge como uma alternativa interessante para quem precisa de recursos no curto prazo, mas é fundamental compreender as limitações que acompanham essa escolha.

Para os aniversariantes de maio, o momento de decisão já chegou: até o dia 31 de julho, é possível retirar o valor correspondente diretamente pelo app ou agências da Caixa.

Tags: Caixa Econômicacalendário FGTS 2025FGTSsaque-aniversáriotrabalhadores nascidos em maio
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Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), dedicada à estruturação de textos no portal Família Amparada.

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