Nova norma restringe tempo e limite de renda para permanência no programa, impactando famílias com benefícios previdenciários e pensões
O Governo Federal anunciou uma mudança significativa nas regras do programa Bolsa Família, que pode afetar milhares de beneficiários. A principal alteração diz respeito ao tempo de permanência na chamada “regra de proteção”, mecanismo que permite a continuidade do pagamento parcial do benefício mesmo após aumento da renda familiar. Com a nova medida, esse prazo será reduzido de 24 para 12 meses.
Além disso, famílias que recebem rendimentos de aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão um prazo ainda mais curto: apenas dois meses após a atualização cadastral.
As novas diretrizes estão previstas em minuta de portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deve ser publicada nos próximos dias. As regras valerão apenas para atualizações cadastrais feitas após a edição oficial do texto.
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O que é a regra de proteção?

A regra de proteção foi criada para incentivar a busca por emprego formal sem que as famílias perdessem imediatamente o apoio financeiro do Bolsa Família. Na prática, ela garante o pagamento de 50% do valor do benefício regular por um determinado período, mesmo quando a renda per capita ultrapassa os R$ 218, limite de entrada no programa.
Anteriormente, o prazo para essa transição era de 24 meses, desde que a renda se mantivesse abaixo de meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 759). Agora, com as mudanças propostas, esse período será de apenas 12 meses, e o novo teto de renda para se manter no programa cairá para R$ 706 por pessoa.
Famílias com benefícios previdenciários terão tratamento diferenciado
As alterações impactam de forma ainda mais rigorosa famílias cuja renda extra venha de pensões por morte, aposentadorias ou benefícios previdenciários. Nesses casos, o tempo de permanência com o benefício reduzido será de apenas dois meses após a atualização no Cadastro Único.
O objetivo, segundo o governo, é diferenciar famílias que obtêm aumento de renda por inclusão no mercado de trabalho daquelas cuja renda adicional é proveniente de transferências públicas.
Redução dos custos e desindexação ao salário mínimo
Outro ponto relevante da nova regra é a desvinculação da regra de proteção do valor do salário mínimo. Antes, o teto de renda para permanência era atrelado a meio salário mínimo. Agora, passa a ser um valor fixo de R$ 706. Isso evita que aumentos reais no salário mínimo ampliem automaticamente o grupo elegível à proteção.
A mudança faz parte de um conjunto de medidas aprovadas no Congresso Nacional no fim de 2024 com o objetivo de conter despesas do governo. A estimativa da equipe econômica é que a nova regra contribua para uma economia de R$ 7,7 bilhões já prevista no Orçamento de 2025.
Direito adquirido é mantido para beneficiários atuais
Apesar das mudanças, o governo esclarece que as novas regras não atingirão famílias que já estavam enquadradas na proteção até abril de 2025. Essas continuarão a receber o benefício parcial por até 24 meses, desde que a renda não ultrapasse os R$ 759.
Ao mudar o prazo para quem já está na regra de proteção, o governo abriria brechas para questionamentos judiciais. Por isso, os direitos adquiridos serão respeitados, informaram técnicos da área jurídica do Executivo.
Reingresso no programa será possível com prioridade
Caso a família volte a enfrentar uma situação de pobreza (renda per capita abaixo de R$ 218), terá prioridade para retornar ao Bolsa Família dentro de um prazo de até 36 meses após o fim do benefício. Essa regra já consta de decreto publicado por Lula em março, que consolidou diversas alterações no funcionamento do programa social.
Medidas contra fraudes e novas exigências no Cadastro Único
Além das mudanças na regra de proteção, o decreto também introduziu exigências para evitar fraudes. A partir de agora, pessoas que se cadastrarem como famílias unipessoais (de uma só pessoa) deverão passar por entrevista domiciliar obrigatória.
Essa medida foi recomendada pela Controladoria-Geral da União (CGU), como forma de evitar o fracionamento indevido de famílias para aumento do número de beneficiários. A exigência não se aplicará a indígenas, quilombolas ou pessoas em situação de rua.
Além disso, os municípios deverão respeitar um teto para o número de famílias unipessoais inscritas, conforme ato normativo a ser publicado pelo MDS.
Contexto político e legal das alterações
As mudanças estão respaldadas por lei aprovada no final de 2024, que autoriza o Poder Executivo a alterar tanto o prazo quanto o limite de renda da regra de proteção, desde que seja para reduzir o alcance do benefício.
Segundo o texto da legislação, essas decisões não podem ampliar o universo de beneficiários. O intuito do governo é tornar o Bolsa Família mais focalizado, assegurando apoio a quem realmente precisa, mas sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Impacto na política social
A redução da regra de proteção pode gerar um efeito colateral sobre a política de combate à pobreza, alertam especialistas. O mecanismo foi criado justamente para evitar que o aumento de renda formal causasse insegurança alimentar ou levasse famílias de volta à informalidade.
Diminuir drasticamente o tempo e o valor pode enfraquecer os estímulos à formalização e ao ingresso no mercado de trabalho, observam técnicos em políticas públicas.
Conclusão

As novas medidas sinalizam uma tentativa do governo de equilibrar o compromisso social com a responsabilidade fiscal. A regra de proteção permanece como um instrumento importante para a transição de famílias em situação de vulnerabilidade, mas agora sob critérios mais rígidos e por prazos reduzidos.
As mudanças refletem o desafio de ajustar programas sociais à realidade orçamentária, sem abrir mão da função de apoio às populações em situação de risco.
Com informações de: Folha