A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir o sustento dos dependentes do segurado falecido. Trata-se de um amparo financeiro fundamental para manter a estabilidade de famílias que perderam sua principal fonte de renda.
Em algumas situações específicas, essa pensão pode se tornar vitalícia, ou seja, paga pelo resto da vida do beneficiário. Porém, nem todos têm direito automático a essa condição. As regras são bem específicas e sofreram mudanças importantes nos últimos anos. Neste artigo, você vai entender quem pode ter acesso à pensão vitalícia, como solicitar, e em quais situações o benefício pode ser suspenso.
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Em quais situações a pensão pode ser vitalícia?

A pensão vitalícia por morte não é concedida de forma automática. Ela depende do preenchimento de alguns requisitos legais, principalmente relacionados à idade do cônjuge ou companheiro(a) e ao tempo de união.
Idade mínima do cônjuge ou companheiro(a)
De acordo com as regras vigentes, o dependente deve ter pelo menos 45 anos na data do falecimento do segurado para ter direito à pensão vitalícia.
Se o cônjuge tiver menos de 45 anos, o benefício será concedido de forma temporária, com prazos variando conforme a idade no momento do óbito.
Tempo de casamento ou união estável
Além da idade, o tempo de relacionamento é fundamental. O casal precisa ter, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável antes da morte para que o cônjuge tenha direito ao benefício vitalício.
Em uniões mais recentes, a pensão tende a ser paga apenas por um período determinado.
Dependentes com deficiência ou invalidez
Outro grupo que pode receber pensão vitalícia são os dependentes que possuem deficiência intelectual, mental, grave, ou invalidez comprovada.
Nesses casos, não há exigência de idade mínima. A pensão continua enquanto persistir a condição que deu origem ao benefício, sendo necessária a comprovação periódica por perícia médica do INSS.
Como saber se o benefício será vitalício?
Desde as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, algumas condições precisam ser analisadas:
Contribuição mínima do segurado
O segurado falecido deve ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 18 meses para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte.
Se não houver esse período de carência, o benefício pode ser negado, salvo nos casos de morte por acidente de qualquer natureza.
Tempo de convivência
É necessário ter dois anos de casamento ou união estável comprovados. Se o falecimento ocorrer antes desse prazo, o dependente terá direito apenas a quatro meses de pensão, independentemente da idade.
Faixa etária do cônjuge
A idade do cônjuge define a duração da pensão:
Idade do Cônjuge/Companheiro(a) | Duração da Pensão |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
44 anos ou mais | Vitalícia |
O que pode levar à perda do benefício?
Mesmo nos casos de pensão vitalícia, o pagamento pode ser suspenso ou encerrado em algumas situações específicas:
Casamento ou união simulada
Se for comprovado que o casamento ou união estável foi realizado apenas para garantir o benefício, a pensão pode ser anulada judicialmente.
A prática é considerada fraude e leva à perda imediata do direito ao recebimento.
Cessação da invalidez ou deficiência
Dependentes que recebem pensão vitalícia devido a invalidez ou deficiência precisam passar por avaliações periódicas. Se houver recuperação da capacidade laborativa, o benefício será encerrado.
A perícia médica do INSS é o instrumento utilizado para verificar a permanência da condição.
Acúmulo indevido de benefícios
Não é permitido receber duas pensões por morte do mesmo tipo. Se o beneficiário se casar novamente e o novo cônjuge falecer, deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
Acúmulos irregulares podem levar à suspensão dos pagamentos e à necessidade de devolução de valores recebidos.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?

A solicitação da pensão por morte deve ser feita diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio de agendamento em uma agência da Previdência Social.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto do requerente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, união estável, comprovação de dependência econômica);
- Laudos médicos, no caso de deficiência ou invalidez.
É importante lembrar que o prazo para solicitar o benefício pode impactar no pagamento de parcelas retroativas. Para cônjuges, o ideal é fazer o pedido até 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento desde a data do óbito.
Dicas para garantir seus direitos
- Reúna documentos atualizados: mantenha sempre documentos que comprovem a relação e a dependência financeira atualizados.
- Solicite orientação especializada: se houver dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
- Acompanhe seu pedido: utilize o Meu INSS para monitorar a análise do seu benefício e responder eventuais exigências rapidamente.
Conclusão
A pensão vitalícia por morte é um direito garantido para quem cumpre requisitos específicos de idade, tempo de convivência e contribuição ao INSS. Saber exatamente quem pode receber esse benefício e em quais condições evita surpresas desagradáveis e assegura a proteção financeira necessária em momentos difíceis. Fique atento às regras e, se for seu caso, garanta seus direitos!
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